texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
PROTOCOLO N° 1715/2025-2028
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 43, de 01 de setembro de 2025
“Institui a Medalha de Honra
ao Mérito da Saúde Mental, Dr.
Neilor Rolim a ser concedida a
profissionais que se
destacarem na promoção,
prevenção e tratamento da
saúde mental no Município, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aprova e o Presidente
promulga a seguinte Resolução: ., Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Luziânia-go, a
Medalha de Honra ao Mérito da Saúde Mental Dr. Neilor Rolim, destinada a
homenagear profissionais que tenham prestado relevantes serviços à
comunidade na área da saúde mental.
Art. 2º A honraria será concedida a profissionais que atuem ou tenham
atuado, de forma notória e exemplar, em prol da saúde mental no Município,
dentre eles:
I – Psiquiatras;
II – Psicólogos;
III – Psicanalistas;
IV – Terapeutas ocupacionais;
V – Neurologista e suas subespecialidades;
VI – Profissionais de demais aréas que atuem em saúde metal.
Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento.
Hash SHA512 do documento original: #fe416db7bea9502ef7dc211abf0835f2578f57d50e4794580370ead4ba29cc081a5c0db97dd8493d149812df2df69f0a8518d96c4f2d7fc355971f122f5a74ec
https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/fe416db7bea9502ef7dc211abf0835f2578f57d50e4794580370ead4ba29cc081a5c0db97dd8493d149812df2df69f0a8518d96c4
f2d7fc355971f122f5a74ec
GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
Art. 3º A indicação dos homenageados poderá ser feita por qualquer vereador,
mediante apresentação de justificativa, devendo ser aprovada pelo Plenário,
limitada a um (01) homenageado por vereador.
Art. 4º A entrega da Medalha Dr. Neilor Rolim será realizada, anualmente, em
sessão solene no mês de outubro, em alusão ao Dia Mundial da Saúde
Mental (10 de setembro), ou em outra data definida pela Mesa Diretora.
Art. 5º Cada profissional homenageado receberá, além da Medalha, um
diploma alusivo ao reconhecimento de seus serviços prestados à comunidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 01 dias do mês de setembro
de 2025.
VEREADOR TIAGO MACHADO - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
(A presente proposição visa reconhecer e valorizar o trabalho dos
profissionais da saúde mental, que desempenham papel essencial na
promoção da qualidade de vida, no acolhimento de pessoas em sofrimento
psíquico e na construção de uma sociedade mais humana e solidária.
O reconhecimento público, por meio da Medalha de Honra ao Mérito da
Saúde Mental, é uma forma de expressar gratidão e incentivar esses
profissionais a continuarem sua missão em defesa da vida, da dignidade e do
bem-estar coletivo.
Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento.
Hash SHA512 do documento original: #fe416db7bea9502ef7dc211abf0835f2578f57d50e4794580370ead4ba29cc081a5c0db97dd8493d149812df2df69f0a8518d96c4f2d7fc355971f122f5a74ec
https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/fe416db7bea9502ef7dc211abf0835f2578f57d50e4794580370ead4ba29cc081a5c0db97dd8493d149812df2df69f0a8518d96c4
f2d7fc355971f122f5a74ec
GABINETE DO VEREADOR TIAGO MACHADO
Além disso, a homenagem contribuirá para dar visibilidade ao tema da
saúde mental, rompendo preconceitos e fortalecendo políticas públicas
voltadas à inclusão e ao cuidado integral da população.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Resolução.
)
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 01 dias do mês de setembro
de 2025.
VEREADOR TIAGO MACHADO - REPUBLICANOS
Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento.
Hash SHA512 do documento original: #fe416db7bea9502ef7dc211abf0835f2578f57d50e4794580370ead4ba29cc081a5c0db97dd8493d149812df2df69f0a8518d96c4f2d7fc355971f122f5a74ec
https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/fe416db7bea9502ef7dc211abf0835f2578f57d50e4794580370ead4ba29cc081a5c0db97dd8493d149812df2df69f0a8518d96c4
f2d7fc355971f122f5a74ec
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
open original →