Matéria: Projeto de Lei nº 481/2025
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Dispõe sobre o remanejamento, a transposição e a transferência de
fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes da lei orçamentária
anual de 2026 e dá outras providências."
Assunto: Remanejamento
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 12/12/2025 17:40:34
Protocolo nº: 2469/2025
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 054, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre o remanejamento, a
transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias
constantes da lei orçamentária anual de 2026 e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Dados: 2025.12.12 15:59:08 -03'00'
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 054, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o remanejamento, a
transposição e a transferência de fontes
de recursos das dotações orçamentárias
constantes da lei orçamentária anual de
2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo Municipal e o Legislativo, autorizados a efetuar
a transposição, o remanejamento ou a transferência das fontes de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
constantes de Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei nº 4.777 de 16 de outubro
de 2025, de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo
66 da Lei 4.320/64.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como:
I.Transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas de
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
II.Remanejamento – São realocações na organização de um ente público, com
destinação de recursos de um órgão para outro órgão;
III.Transposição – São realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro
do mesmo órgão.
Parágrafo Único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração de valores das programações aprovadas na Lei
Orçamentária de 2026 ou em créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
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Art. 3º O Poder Executivo e Legislativo poderão fazer as adaptações necessárias
para o enquadramento no presente orçamento, criando se necessário fontes de
recursos de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional-STN, ficando
convalidado os atos executados de conformidade com as normativas instituídas
pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, sempre que houver
necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, para tanto
utilizará como recursos o excesso de arrecadação por fonte do exercício
corrente.
Art. 4º Os saldos financeiros existentes na data de 31 de dezembro do ano
anterior, como tal considerados superávit financeiro do Órgão ou do Município,
desde que inexistente de despesas a eles vinculados será utilizado no exercício
subsequente mediante abertura de créditos especiais.
Parágrafo Único. Poderá se necessário o Poder Executivo abrir créditos especiais
no orçamento vigente, tendo como fonte de recursos o superávit a que conforme
disposto no caput deste artigo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Dados: 2025.12.12 15:59:19 -03'00'
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o
remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das
dotações orçamentárias constantes da lei orçamentária anual de 2026 e dá
outras providências.
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita
autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência
das fontes de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, constantes de Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei nº
4.777/2025, de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e
artigo 66 da Lei 4.320/64.
Este Projeto de Lei tem por objetivo dar celeridade ao cumprimento das mais
variadas obrigações administrativas da Prefeitura Municipal de Luziânia, visto
que a peça orçamentária em execução demandou uma série de adequações e,
a todo momento, novas situações exigem mobilidade para a execução de
serviços e soluções de problemas em todas as Unidades Administrativas desta
municipalidade.
Vimos expor o Projeto em tela para apreciação dos senhores como forma de
manter o regular funcionamento dessas unidades, sempre considerando o
grande esforço dessa Casa de Leis e de seus nobres Vereadores no trato das
matérias de interesse público.
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Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Dados: 2025.12.12 15:59:33 -03'00'
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