br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes da lei orçamentária anual de 2026 e dá outras providências.
native_id16373

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Norma promulgada F Lei nº 4.816, de 17 de dezembro de 2025 sancionada.
2025-12-15 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-12-15 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-12-15 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Matéria: Projeto de Lei nº 481/2025
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Dispõe sobre o remanejamento, a transposição e a transferência de
fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes da lei orçamentária
anual de 2026 e dá outras providências."
Assunto: Remanejamento
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 12/12/2025 17:40:34
Protocolo nº: 2469/2025
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
Página 1 de 5
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 054, DE 12 DE DEZEMBRO DE 
2025 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa 
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre o remanejamento, a 
transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias 
constantes da lei orçamentária anual de 2026 e dá outras providências. 
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da 
referida propositura. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos 
de estima e consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
_____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 
DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2025.12.12 15:59:08 -03'00'
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
Página 2 de 5
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 054, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre o remanejamento, a 
transposição e a transferência de fontes 
de recursos das dotações orçamentárias 
constantes da lei orçamentária anual de 
2026 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam o Poder Executivo Municipal e o Legislativo, autorizados a efetuar 
a transposição, o remanejamento ou a transferência das fontes de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, 
constantes de Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei nº 4.777 de 16 de outubro 
de 2025, de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 
66 da Lei 4.320/64. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como: 
I.Transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas de 
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; 
II.Remanejamento – São realocações na organização de um ente público, com 
destinação de recursos de um órgão para outro órgão; 
III.Transposição – São realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro 
do mesmo órgão. 
Parágrafo Único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá 
resultar em alteração de valores das programações aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2026 ou em créditos adicionais, podendo haver, 
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
Página 3 de 5
Art. 3º O Poder Executivo e Legislativo poderão fazer as adaptações necessárias 
para o enquadramento no presente orçamento, criando se necessário fontes de 
recursos de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional-STN, ficando 
convalidado os atos executados de conformidade com as normativas instituídas 
pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, sempre que houver 
necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, para tanto 
utilizará como recursos o excesso de arrecadação por fonte do exercício 
corrente. 
Art. 4º Os saldos financeiros existentes na data de 31 de dezembro do ano 
anterior, como tal considerados superávit financeiro do Órgão ou do Município, 
desde que inexistente de despesas a eles vinculados será utilizado no exercício 
subsequente mediante abertura de créditos especiais. 
Parágrafo Único. Poderá se necessário o Poder Executivo abrir créditos especiais 
no orçamento vigente, tendo como fonte de recursos o superávit a que conforme 
disposto no caput deste artigo. 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
______________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 
DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2025.12.12 15:59:19 -03'00'
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
Página 4 de 5
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo 
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o 
remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das 
dotações orçamentárias constantes da lei orçamentária anual de 2026 e dá 
outras providências. 
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita 
autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência 
das fontes de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um 
órgão para outro, constantes de Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei nº 
4.777/2025, de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e 
artigo 66 da Lei 4.320/64. 
Este Projeto de Lei tem por objetivo dar celeridade ao cumprimento das mais 
variadas obrigações administrativas da Prefeitura Municipal de Luziânia, visto 
que a peça orçamentária em execução demandou uma série de adequações e, 
a todo momento, novas situações exigem mobilidade para a execução de 
serviços e soluções de problemas em todas as Unidades Administrativas desta 
municipalidade. 
Vimos expor o Projeto em tela para apreciação dos senhores como forma de 
manter o regular funcionamento dessas unidades, sempre considerando o
grande esforço dessa Casa de Leis e de seus nobres Vereadores no trato das 
matérias de interesse público. 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
Página 5 de 5
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma 
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à 
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2025.12.12 15:59:33 -03'00'
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →