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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre desafetação de áreas públicas e dá outras providências.
native_id16374

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Norma promulgada F Lei nº 4.817, de 17 de dezembro de 2025 sancionada.
2025-12-15 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-12-15 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-12-15 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Matéria: Projeto de Lei nº 482/2025
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Dispõe sobre desafetação de áreas públicas e dá outras
providências."
Assunto: desafetação
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 12/12/2025 17:41:46
Protocolo nº: 2470/2025
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 055, DE 12 DE DEZEMBRO DE 
2025 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa 
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre desafetação de áreas 
públicas e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da 
referida propositura. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos 
de estima e consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
_____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2025.12.12 15:59:44 -03'00'
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 055, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre desafetação de áreas 
públicas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam desafetadas, passando a integrar a categoria de bens dominicais 
do Município de Luziânia, as seguintes áreas públicas municipais: 
I- Uma área de terreno identificada como: Próprios Públicos II, de uso público, 
com a área de 7.625,83 m², situado no perímetro urbano desta cidade de 
Luziânia - GO, no loteamento denominado RESIDENCIAL MONTE SIÃO, 
confrontando pela frente com a Rua Jasmin, com 43,34 metros, mais dois 
chanfros de 8,21 metros e 5,71 metros; pelo fundo com os Lotes 01 e 16 da 
Quadra 13, com 50,00 metros; pelo lado direito com a Rua Orquídea, com 
138,69 metros e pelo lado esquerdo com a Rua Girassol, com 157,28 metros.. 
Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de 
Luziânia/GO, sob o nº 33.069. 
II- Uma área de terreno identificada como: PRÓPRIOS PÚBLICOS 02, com a 
área de 5.402,71 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado 
RESIDENCIAL VILLA BELA, confrontando pela frente com Av. Dr. Enir Braga, nas 
seções que medem 7,14 metros, 40,00 metros e 7,14 metros; pelo fundo com 
a Gleba 03, com 50,00 metros; pelo lado direito com a Rua Idelma, com 103,30 
metros e pelo lado esquerdo com Rua Heloisa com 103,30 metros. Imóvel 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de 
Luziânia/GO, sob o nº 217.249. 
III- Uma área de terreno identificada como: Próprios Públicos I, com a área de 
8.058,42 m², situado no perímetro urbano deste município de Luziânia – GO, no 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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loteamento denominado RESIDENCIAL VILA RICA, confrontando pela frente com 
a Rua 03, com 236,38 metros; pelo fundo com a Rua 05, com 225,19 metros; 
pelo lado direito com a Rua 45, nas seções de um arco com raio de 5,00 metros, 
com uma distância de 7,21 metros; 48,62 metros e um arco com raio de 5,00 
metros e distância de 9,52 metros e pelo lado esquerdo com a Rua 05, com um 
arco com raio de 5,00 metros e distância de 14,68 metros. Imóvel registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia/GO, sob o nº 
48.684. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
______________________________________________ 
 DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111 Assinado de forma digital por DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111 
Dados: 2025.12.12 15:59:55 -03'00'
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo 
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre 
desafetação de áreas públicas e dá outras providências. 
As áreas objeto da desafetação se trata de áreas para fins do Programa Pró￾Moradia. 
Os bens públicos podem ser de uso comum do povo, de uso especial, ou 
dominicais. Nas duas primeiras situações, os bens possuem finalidade específica, 
ou seja, estão afetados a alguma atividade pública. No caso das áreas objeto do 
presente projeto, se tratam de áreas destinadas a regularização fundiária. Nesse 
sentido é o Código Civil que assim prevê: 
“Art. 99. São bens públicos: 
I – Bens de uso comum do povo: mares, rios, estradas, ruas, 
praças; 
II – Bens de uso especial: edifícios ou terrenos aplicados a serviço 
ou estabelecimento Federal, Estadual ou Municipal, inclusive de 
suas autarquias (ex. hospitais e escolas); 
III – Bens dominiais: que constituem o patrimônio das pessoas 
jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou
real, de cada uma dessas entidades.” 
Cumpre ressaltar que afetar é atribuir ao bem uma destinação pública. Deste 
modo, os bens dominicais, por sua natureza, estarão sempre desafetados, pois 
não possuem destinação específica, ou até mesmo utilização. 
Por outro lado, a desafetação consiste na alteração da destinação do bem, de 
uso comum do povo ou de uso especial, para a categoria de dominicais, 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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desonerando-o da afetação que o vinculava a determinada finalidade. A 
desafetação poderá ocorrer por fato jurídico, ato administrativo ou lei. Quando 
o bem for de uso comum do povo poderá, em regra, ser desafetado por lei, ou 
ainda ter sua destinação alterada para uso especial. 
O bem se diz desafetado quando não está sendo usado para qualquer finalidade 
pública, que após a desafetação poder ser área objeto de regularização fundiária. 
Portanto, em análise do caso, vê-se que com a desafetação das áreas 
mencionadas, passando-a de bem de uso comum para bem dominial, a mesma 
integrará ao Patrimônio Público Municipal e poderá ser posteriormente utilizada 
para as diversas finalidades públicas, máxime para construção de unidades 
habitacionais pelo Governo Estadual e/ou Federal, bem como para regularização 
fundiária. 
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma 
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à 
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2025.12.12 16:00:11 -03'00'
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