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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre alteração da alíquota de contribuição previdenciária prevista no art. 7º da Lei nº 4.699, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
native_id16376

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Norma promulgada F Lei nº 4.819, de 17 de dezembro de 2025 sancionada.
2025-12-15 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-12-15 Proposição Aprovada em 2º turno S
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-12-15 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Matéria: Projeto de Lei nº 484/2025
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Dispõe sobre alteração da alíquota de contribuição previdenciária
prevista no art. 7º da Lei nº 4.699, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras
providências."
Assunto: contribuição
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 12/12/2025 17:45:15
Protocolo nº: 2472/2025
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 
2025 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa 
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da alíquota de 
contribuição previdenciária prevista no art. 7º da Lei nº 4.699, de 27 de 
dezembro de 2024, e dá outras providências. 
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da 
referida propositura. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos 
de estima e consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
_____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2025.12.12 16:02:34 -03'00'
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre alteração da alíquota de 
contribuição previdenciária prevista 
no art. 7º da Lei nº 4.699, de 27 de 
dezembro de 2024, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei nº 4.699, de 27 de dezembro de 2024, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 7º -------------------------------------------------------------------------- 
I – 38% (trinta e oito por cento), incluso o custo normal, a taxa de 
administração e o custo suplementar, incidente sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores efetivos vinculados à 
Secretaria de Educação Municipal, assim dividida: 
a) 27,82% (vinte e sete vírgula oitenta e dois por cento), incluso o custo 
normal e a taxa de administração; 
b) 10,18% (dez vírgula dezoito por cento), referente ao custo suplementar; 
-------" (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos após o transcurso de 90 (noventa) dias contados da 
publicação. 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
_____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111 Assinado de forma digital por DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111 
Dados: 2025.12.12 16:02:48 -03'00'
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo 
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração 
da alíquota de contribuição previdenciária prevista no art. 7º da Lei nº 4.699, 
de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências. 
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que busca 
adequar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores efetivos 
vinculados à carreira de magistério do Município de Luziânia, elevando-a de 
35,18% para 38%.
A alteração se faz necessária para garantir o equilíbrio atuarial do Regime Próprio 
de Previdência Social (RPPS) do Município, conforme determina o art. 40 da 
Constituição Federal e as normas emanadas da Secretaria de Previdência do 
Ministério da Economia.
A adequação da alíquota patronal é medida essencial para assegurar a 
sustentabilidade financeira e atuarial do sistema previdenciário municipal, 
permitindo o cumprimento das obrigações com os segurados e beneficiários, 
sem comprometer as finanças públicas municipais.
Ressalta-se que a alteração mantém a estrutura de divisão entre custo 
normal/taxa de administração e custo suplementar, preservando a sistemática 
já estabelecida na legislação vigente.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio à esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar 
sua preciosa colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância 
da matéria, para apreciação e aprovação na forma regimental.
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma 
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à 
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2025.12.12 16:03:00 -03'00'
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