Matéria: Projeto de Lei nº 484/2025
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Dispõe sobre alteração da alíquota de contribuição previdenciária
prevista no art. 7º da Lei nº 4.699, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras
providências."
Assunto: contribuição
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 12/12/2025 17:45:15
Protocolo nº: 2472/2025
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 058, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da alíquota de
contribuição previdenciária prevista no art. 7º da Lei nº 4.699, de 27 de
dezembro de 2024, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Dados: 2025.12.12 16:02:34 -03'00'
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alteração da alíquota de
contribuição previdenciária prevista
no art. 7º da Lei nº 4.699, de 27 de
dezembro de 2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei nº 4.699, de 27 de dezembro de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º --------------------------------------------------------------------------
I – 38% (trinta e oito por cento), incluso o custo normal, a taxa de
administração e o custo suplementar, incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores efetivos vinculados à
Secretaria de Educação Municipal, assim dividida:
a) 27,82% (vinte e sete vírgula oitenta e dois por cento), incluso o custo
normal e a taxa de administração;
b) 10,18% (dez vírgula dezoito por cento), referente ao custo suplementar;
-------" (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos após o transcurso de 90 (noventa) dias contados da
publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111 Assinado de forma digital por DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Dados: 2025.12.12 16:02:48 -03'00'
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração
da alíquota de contribuição previdenciária prevista no art. 7º da Lei nº 4.699,
de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que busca
adequar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores efetivos
vinculados à carreira de magistério do Município de Luziânia, elevando-a de
35,18% para 38%.
A alteração se faz necessária para garantir o equilíbrio atuarial do Regime Próprio
de Previdência Social (RPPS) do Município, conforme determina o art. 40 da
Constituição Federal e as normas emanadas da Secretaria de Previdência do
Ministério da Economia.
A adequação da alíquota patronal é medida essencial para assegurar a
sustentabilidade financeira e atuarial do sistema previdenciário municipal,
permitindo o cumprimento das obrigações com os segurados e beneficiários,
sem comprometer as finanças públicas municipais.
Ressalta-se que a alteração mantém a estrutura de divisão entre custo
normal/taxa de administração e custo suplementar, preservando a sistemática
já estabelecida na legislação vigente.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio à esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar
sua preciosa colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância
da matéria, para apreciação e aprovação na forma regimental.
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Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Dados: 2025.12.12 16:03:00 -03'00'
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