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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaInstitui o Auxílio Uniforme destinado aos servidores da Guarda Civil Municipal de Luziânia/GO e dá outras providências.
native_id16377

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Norma promulgada F Lei nº 4.820, de 17 de dezembro de 2025 sancionada.
2025-12-15 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2025-12-15 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-12-15 Aguardando promulgação da norma jurídica D —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Matéria: Projeto de Lei nº 485/2025
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Institui o Auxílio Uniforme destinado aos servidores da Guarda Civil
Municipal de Luziânia/GO e dá outras providências."
Assunto: Auxilio uniforme
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 12/12/2025 17:46:26
Protocolo nº: 2473/2025
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 059, DE 12 DE DEZEMBRO DE 
2025 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa 
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que institui o Auxílio Uniforme destinado aos 
servidores da Guarda Civil Municipal de Luziânia/GO e dá outras providências. 
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da 
referida propositura. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos 
de estima e consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
_____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 
DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2025.12.12 16:03:10 -03'00'
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 
Institui o Auxílio Uniforme destinado aos 
servidores da Guarda Civil Municipal de 
Luziânia/GO e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o auxílio uniforme destinado à aquisição do fardamento 
necessário e adequado ao desempenho das funções institucionais dos servidores 
lotados na Guarda Civil Municipal – GCM que, em razão de suas atribuições, fica 
obrigatório o uso do uniforme pelos servidores, conforme determinado pela 
Administração Pública Municipal. 
§1° O auxílio uniforme será devido, exclusivamente, aos servidores da Guarda 
Civil Municipal que desempenhem as funções na proteção dos direitos humanos, 
bens, serviços, logradouros públicos e segurança pública municipal, que estejam 
em efetivo exercício nos órgãos e unidades da Prefeitura Municipal de 
Luziânia/GO, que desenvolvam suas atividades funcionais em escala de plantão, 
serviço ordinário e/ou extraordinário, bem como tenham concluído com êxito o 
Curso de Formação e Capacitação de Guarda Civil Municipal, estabelecido no art. 
11 da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. 
§2° O auxílio para aquisição de uniformes será concedido no valor de R$ 800,00 
(oitocentos reais), destinado exclusivamente à compra dos itens que compõem 
o fardamento da Guarda Civil Municipal, conforme definidos em legislação
própria. O valor será reajustado anualmente, no mês de janeiro, com base na 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. 
§3º O auxílio uniforme será pago anualmente, em parcela única, no mês de 
aniversário do servidor, e tem natureza indenizatória, não incorporará ao 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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vencimento e nem servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício, nem 
tampouco será objeto de contribuição previdenciária e imposto de renda. 
Art. 2° O Guarda Civil Municipal que vier a ser licenciado, suspenso ou excluído 
da corporação deverá devolver ao Comando da Guarda Civil Municipal todo o 
uniforme que estiver em sua posse, para fins de inutilização, sob pena de 
instauração de procedimento administrativo voltado à apuração e cobrança da 
obrigação de devolução, nos termos da legislação aplicável. 
Art. 3° O Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social poderá 
editar as regulamentações internas necessárias à aplicação desta Lei, no âmbito 
de sua competência administrativa. 
Parágrafo único. O Comandante da Guarda Civil Municipal será responsável pela 
padronização, fiscalização e fiel cumprimento das normas relativas ao uso e 
controle do fardamento pelos agentes da GCM. 
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados por ato normativo do Chefe do 
Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
______________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 
DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2025.12.12 16:03:20 -03'00'
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo 
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, institui o Auxílio Uniforme 
destinado aos servidores da Guarda Civil Municipal de Luziânia/GO e dá outras 
providências. 
Esta proposta tem como finalidade conceder aos Guardas Civis Municipais de 
Luziânia a oportunidade de adquirirem seu próprio fardamento e acessórios, 
observando as exigências legais e de acordo com suas necessidades. 
Ademais, a concessão de auxílio fardamento terá consequência positiva à 
Administração Pública Municipal no sentido de evitar a burocracia e despesas 
com um processo licitatório, o qual como se sabe é demasiadamente demorado. 
Nesse sentido, o servidor recebendo o auxílio fardamento em seu próprio 
contracheque, poderá sopesar suas próprias necessidades e carências e adquirir 
os itens à medida em que julgar pertinentes, atraindo ainda mais o ensejo em o 
Comandante da Guarda Civil Municipal exigir alinhamento e boa apresentação 
pessoal. 
Desse modo, entendemos que é mais vantajoso para a Administração Pública a 
concessão do auxílio fardamento ao Guarda Civil Municipal do que a realização 
de processo licitatório para este fim, considerando ainda mais a prerrogativa de 
a própria Administração Pública poder cobrar e exigir apresentação condizente 
e digna, já que o valor concedido irá abarcar todos componentes necessários. 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma 
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à 
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2025.12.12 16:03:30 -03'00'
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