Matéria: Projeto de Lei nº 485/2025
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Institui o Auxílio Uniforme destinado aos servidores da Guarda Civil
Municipal de Luziânia/GO e dá outras providências."
Assunto: Auxilio uniforme
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 12/12/2025 17:46:26
Protocolo nº: 2473/2025
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 059, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que institui o Auxílio Uniforme destinado aos
servidores da Guarda Civil Municipal de Luziânia/GO e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
_____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Dados: 2025.12.12 16:03:10 -03'00'
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Auxílio Uniforme destinado aos
servidores da Guarda Civil Municipal de
Luziânia/GO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o auxílio uniforme destinado à aquisição do fardamento
necessário e adequado ao desempenho das funções institucionais dos servidores
lotados na Guarda Civil Municipal – GCM que, em razão de suas atribuições, fica
obrigatório o uso do uniforme pelos servidores, conforme determinado pela
Administração Pública Municipal.
§1° O auxílio uniforme será devido, exclusivamente, aos servidores da Guarda
Civil Municipal que desempenhem as funções na proteção dos direitos humanos,
bens, serviços, logradouros públicos e segurança pública municipal, que estejam
em efetivo exercício nos órgãos e unidades da Prefeitura Municipal de
Luziânia/GO, que desenvolvam suas atividades funcionais em escala de plantão,
serviço ordinário e/ou extraordinário, bem como tenham concluído com êxito o
Curso de Formação e Capacitação de Guarda Civil Municipal, estabelecido no art.
11 da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014.
§2° O auxílio para aquisição de uniformes será concedido no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), destinado exclusivamente à compra dos itens que compõem
o fardamento da Guarda Civil Municipal, conforme definidos em legislação
própria. O valor será reajustado anualmente, no mês de janeiro, com base na
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
§3º O auxílio uniforme será pago anualmente, em parcela única, no mês de
aniversário do servidor, e tem natureza indenizatória, não incorporará ao
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vencimento e nem servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício, nem
tampouco será objeto de contribuição previdenciária e imposto de renda.
Art. 2° O Guarda Civil Municipal que vier a ser licenciado, suspenso ou excluído
da corporação deverá devolver ao Comando da Guarda Civil Municipal todo o
uniforme que estiver em sua posse, para fins de inutilização, sob pena de
instauração de procedimento administrativo voltado à apuração e cobrança da
obrigação de devolução, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3° O Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social poderá
editar as regulamentações internas necessárias à aplicação desta Lei, no âmbito
de sua competência administrativa.
Parágrafo único. O Comandante da Guarda Civil Municipal será responsável pela
padronização, fiscalização e fiel cumprimento das normas relativas ao uso e
controle do fardamento pelos agentes da GCM.
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados por ato normativo do Chefe do
Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Dados: 2025.12.12 16:03:20 -03'00'
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, institui o Auxílio Uniforme
destinado aos servidores da Guarda Civil Municipal de Luziânia/GO e dá outras
providências.
Esta proposta tem como finalidade conceder aos Guardas Civis Municipais de
Luziânia a oportunidade de adquirirem seu próprio fardamento e acessórios,
observando as exigências legais e de acordo com suas necessidades.
Ademais, a concessão de auxílio fardamento terá consequência positiva à
Administração Pública Municipal no sentido de evitar a burocracia e despesas
com um processo licitatório, o qual como se sabe é demasiadamente demorado.
Nesse sentido, o servidor recebendo o auxílio fardamento em seu próprio
contracheque, poderá sopesar suas próprias necessidades e carências e adquirir
os itens à medida em que julgar pertinentes, atraindo ainda mais o ensejo em o
Comandante da Guarda Civil Municipal exigir alinhamento e boa apresentação
pessoal.
Desse modo, entendemos que é mais vantajoso para a Administração Pública a
concessão do auxílio fardamento ao Guarda Civil Municipal do que a realização
de processo licitatório para este fim, considerando ainda mais a prerrogativa de
a própria Administração Pública poder cobrar e exigir apresentação condizente
e digna, já que o valor concedido irá abarcar todos componentes necessários.
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Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Dados: 2025.12.12 16:03:30 -03'00'
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