br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

materia nº 116/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 116 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo e em comissão.
native_id16381

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma promulgada F Lei nº 4.824, de 11 de fevereiro de 2026 sancionada.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2026-02-10 Proposição Aprovada em 2º turno S
2026-02-05 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-05 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 2485/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 489/2026
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: reajuste salarial
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 08/01/2026 11:06:25
Ementa: "Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais que
ocupam cargos de provimento efetivo e em comissão”.
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o reajuste salarial dos
Servidores Públicos Municipais que
ocupam cargos de provimento
efetivo e em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) o valor
mínimo do vencimento base das carreiras dos servidores públicos municipais
ativos, inativos e pensionistas que ocupem cargos de provimento efetivo.
Parágrafo Único. As disposições desta lei aplicam-se aos inativos e pensionistas,
conforme as regras e forma de cálculo dos beneficiários previdenciários
abrangidos pela paridade.
Art. 2º Fica definido em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) o valor
mínimo do vencimento base dos servidores públicos comissionados vinculados a
Prefeitura Municipal de Luziânia, alterando os cargos de assessor intermediário
14 e assessor intermediário 15, conforme disposto no anexo III da Lei nº
4.520/2023.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo poderá editar regulamentos necessários à
execução do disposto nesta lei.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente,
bem como a adoção de outras medidas de natureza contábil e orçamentária, em
especial relacionadas à LDO e à LOA, para fazer às disposições preconizadas
nesta lei.
2
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
NODER EXECUTNS
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias do
mês de janeiro de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
“= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste
salarial dos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento
efetivo e em comissão.
A citada proposta legislativa prevê a correção dos vencimentos daqueles
servidores públicos que ocupam cargos de provimento efetivo e em comissão,
garantindo aos mesmos, o pagamento de valores não inferiores àquele fixado
nacionalmente como salário-mínimo. Ou seja, à vista do considerável efeito
inflacionário, e considerando a realidade do aumento do custo de vida em todo
o país, o Poder Executivo Municipal busca garantir que os servidores públicos
municipais recebam a título de vencimento base ao menos o valor definido como
salário-mínimo neste exercício financeiro.
Desta feita espera-se resgatar compromisso com os servidores públicos
municipais, seguindo no rumo da valorização, havendo de se ressaltar que
outras medidas serão levadas a efeito, tudo isto com foco na reforma e
modernização da Administração Pública Municipal.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias do
mês de janeiro de 2026
MN —
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 001, DE 07 DE JANEIRO DE
2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste salarial dos
Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo e em
comissão.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias do
mês de janeiro de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

open original →