CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 2539/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 496/2026
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: Superintendência
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 05/02/2026 08:19:57
Ementa: "Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais de
natureza especial vigente no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito,
município de Luziânia e dá outras providências”.
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
NODER ExECUTNO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 002, DE 04 DE FEVEREIRO DE
2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura
de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente no âmbito da
Superintendência municipal de trânsito, Município de Luziânia e dá outras
providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias
do mês de fevereiro de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
PODER EXECUTNS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a autorização para
abertura de Créditos Adicionais de
Natureza Especial vigente no âmbito
da Superintendência municipal de
trânsito, Município de Luziânia e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir
no orçamento municipal de 2026, aprovado pela Lei nº 4.777 de 16 de outubro
de 2025, um Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$
4.920.000,00 (Quatro milhões, novecentos e vinte mil reais), oriundos da
arrecadação de recursos próprios.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a
criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no
Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos financeiros oriundos de anulação de dotação no exercício (previsto no
art. 43, 81º, III da Lei Federal nº 4.320/64) na “Fonte de Recurso 100 -—
Recursos Próprios”, caso houver, ou de anulação parcial ou total de dotações
(previsto no art. 43, 81º, II da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º, Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço
dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
PODER EXECUTNO
ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação,
conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para
suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a
utilização do percentual autorizado em lei específica.
Art. 4º, Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas,
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de
recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO -— Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2026 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes
para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias
do mês de fevereiro de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO .
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ANEXO |
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO
Unidade: 1101 — Superintendência Municipal de Trânsito — Luziânia
Elemento: 4.4.90.39 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
Valor: 1.602.000,00
Unidade: 1101 — Superintendência Municipal de Trânsito — Luziânia
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0087 — Modernização e Manutenção da Infraestrutura Municipal
Ação: 1372 — Investimento em segurança no trânsito
Fonte de Recurso: 100 — Recursos Próprios
Elemento: 4.4.90.40 — Ser. De Tec. Informação e Comunicação (tic) P.J.
Valor R$ 3.318.000,00
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
O
Unidade: 0216 — Reserva de Contingência
Função: 99 — Reserva de Contingência
Subfunção: 122 — Administração Geral
Ficha: 20260208
Valor: R$ 4.920.000,00
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a
autorização para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente
no âmbito da Superintendência municipal de trânsito, Município de Luziânia e dá
outras providências.
O Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a
abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial no Orçamento vigente, no
valor de R$ 4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil reais),
destinado à Superintendência Municipal de Trânsito.
A presente propositura tem por escopo fundamental a modernização da gestão
do trânsito em nosso município, por meio da implementação de um sistema
integrado de fiscalização e monitoramento eletrônico. O crescimento da frota
veicular em Luziânia impõe ao Poder Público a necessidade de adotar medidas
tecnológicas eficazes para garantir a fluidez viária e, primordialmente, a
segurança de condutores e pedestres, em consonância com as diretrizes do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O recurso solicitado viabilizará a contratação de empresa especializada para O
fornecimento e operação de barreiras eletrônicas e sistemas de tecnologia da
informação para monitoramento contínuo. Tais instrumentos são indispensáveis
para a redução dos índices de acidentes, coibição de infrações que colocam vidas
em risco e ordenamento do fluxo de veículos em pontos críticos da malha
urbana. A fiscalização eletrônica não apenas amplia a capacidade de atuação do
órgão de trânsito, mas também opera com impessoalidade e precisão técnica,
princípios basilares da Administração Pública.
Sob o aspecto orçamentário, a abertura deste crédito especial ampara-se no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando-se como fonte de recursos a
anulação de dotação de reserva de contingência, sem comprometer o equilíbrio
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E Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
“ as
NODER EXECUTNS
fiscal do município. Trata-se, portanto, de uma medida de planejamento
estratégico que aloca recursos próprios para proteger o bem jurídico maior: a
vida dos cidadãos luzianienses.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias
do mês de fevereiro de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br