CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 2542/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 499/2026
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: Centros municipais;Educação básica
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 05/02/2026 08:22:57
Ementa: "Cria Centros Municipais de Educação Básica do município de Luziânia
e dá outras providências".
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
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SODER EXECUTNS
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 005, DE 04 DE FEVEREIRO DE
2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que cria Centros Municipais de Educação
Básica no Município de Luziânia e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias
do mês de fevereiro de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
NODER EXECUTNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria Centros Municipais de Educação
Básica no Município de Luziânia e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Luziânia os
seguintes Centros Municipais de Educação Básica:
I - CMEB ESPÍRITA GILSON DE MENDONÇA HENRIQUES, situado na Rua A,
Quadra 26, Lote 05, Setor Norte;
II - CMEB CRISTÃ ESTRELA DE BELÉM, situado na Avenida Kisleu Dias Maciel,
Quadra 153, Lote 18, Parque Estrela Dalva II;
III - CMEB SÃO MATEUS, situado na Rua Dr. Kisleu Dias Maciel, Vila Rosário,
CEP 72.812-135.
Art. 2º As unidades escolares criadas por esta Lei integram a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Educação e destinar-se-ão ao
atendimento da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
SRA
NODER ExECUTNS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias
do mês de fevereiro de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
&s Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
E
PODER EXECUINS
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, cria Centros Municipais de
Educação Básica no Município de Luziânia e dá outras providências.
Referido Projeto de Lei tem por objetivo formalizar a criação de três Centros
Municipais de Educação Básica no Município de Luziânia, em conformidade com
as diretrizes da política educacional municipal e com os princípios constitucionais
que regem a educação pública brasileira.
As unidades escolares ora criadas receberão os alunos que eram atendidos por
escolas conveniadas, as quais prestavam serviços educacionais à rede pública
municipal. Ocorre que os estudantes atendidos por meio desses convênios não
eram computados no cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),
conforme determina a legislação federal vigente.
O art. 8º da Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, estabelece
que a distribuição de recursos considera exclusivamente as matrículas
presenciais efetivas na educação básica pública, conforme os dados apurados no
Censo Escolar. As matrículas em instituições conveniadas, embora atendam
demanda pública, não geram recursos adicionais ao município pelo FUNDEB,
criando uma distorção no financiamento educacional.
Assim, a criação formal dessas unidades escolares como estabelecimentos
integrantes da rede pública municipal representa importante avanço na gestão
educacional do Município.
As denominações propostas para os Centros Municipais de Educação Básica
preservam as nomenclaturas pelas quais as escolas já são conhecidas pela
comunidade local, mantendo vínculos identitários importantes:
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
e O CMEB Espírita Gilson de Mendonça Henriques, localizado no Setor Norte;
e O CMEB Cristã Estrela de Belém, situado no Parque Estrela Dalva II;
e O CMEB São Mateus, estabelecido na Vila Rosário.
Ressalta-se que, a criação dessas unidades escolares é plenamente viável do
ponto de vista orçamentário, tendo em vista que: (1) o Município já assume os
custos do atendimento educacional por meio dos convênios vigentes; (II) a
incorporação das matrículas ao Censo Escolar gerará receitas adicionais do
FUNDEB, proporcionais ao número de alunos atendidos; e (III) a gestão direta
permite maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias
do mês de fevereiro de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br