CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 2590/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 504/2026
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: abertura de crédito
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 10/02/2026 07:56:14
Ementa: "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de
Natureza Especial no orçamento vigente do município de Luziânia, destinado à
execução do Convênio nº 317/2025 — SERINT/GO, e dá outras providências."
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 006, DE 09 DE FEVEREIRO DE
2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura
de Crédito Adicional de Natureza Especial no orçamento vigente do Município de
Luziânia, destinado à execução do Convênio nº 317/2025 - SERINT/GO, e dá
outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, NOS TERMOS
DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias
do mês de fevereiro de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a autorização para abertura
de Crédito Adicional de Natureza Especial
no orçamento vigente do Município de
Luziânia, destinado à execução do
Convênio nº 317/2025 - SERINT/GO, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Luziânia, Estado de Goiás,
autorizado a abrir, no orçamento municipal 2026, aprovado pela Lei nº 4.777 de
16 de outubro de 2025, um Crédito Adicional de Natureza Especial, no valor de
R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), destinado à execução
do Convênio nº 317/2025 - SERINT/GO, celebrado entre o Município de Luziânia
e o Governo do Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Relações
Institucionais - SERINT.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a
criação da dotação necessária para atender o objeto deste artigo, estão
evidenciadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias decorrentes da abertura do
Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados
recursos financeiros, oriundos de superavit financeiro do exercício anterior
(previsto no art. 43 810, I da Lei Federal nº 4.320/64) na Fonte de Recurso 237
- Transferências de Convênios.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações nas metas,
prioridades, programas, projetos, atividades, elementos de despesa e fontes de
recursos constantes do PPA - Plano Plurianual, na LDO Lei de Diretrizes
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Orçamentárias 2026 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes, para
adequação às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias
do mês de fevereiro de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ANEXO I
CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E PROGRAMÁTICAS
Órgão: 02
Unidade: 0223 — Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0001 — Manutenção e Modernização Administrativa
Projeto/Atividade: 2887 — Festejos do Divino Espírito Santo
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 237 — Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
Valor: R$ 255.000,00
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a
autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial no
orçamento vigente do Município de Luziânia, destinado à execução do Convênio
nº 317/2025 - SERINT/GO, e dá outras providências.
A presente Justificativa Técnica tem por finalidade fundamentar a necessidade
de abertura de Crédito Adicional de natureza Especial, com a consequente
inclusão de dotação orçamentária específica no orçamento vigente, destinada à
execução do Convênio nº 317/2025 - SERINT/GO, celebrado entre o Município
de Luziânia e o Governo do Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de
Relações Institucionais - SERINT.
O referido convênio tem por objeto a execução de ações decorrentes de
Chamamento Público, instrumento administrativo voltado à seleção de entidades
para a execução de atividades de interesse público, observados os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e transparência.
No momento da elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual vigente, não
havia previsão específica de dotação orçamentária para a execução do Convênio
nº 317/2025 - SERINT/GO, uma vez que sua formalização e o repasse dos
recursos ocorreram posteriormente à aprovação do orçamento municipal,
caracterizando-se, portanto, como despesa nova não contemplada na LOA.
Nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos
adicionais especiais destinam-se a despesas para as quais não exista dotação
orçamentária específica, sendo indispensável a prévia autorização legislativa
para sua abertura. Tal exigência encontra respaldo, ainda, no art. 167, inciso V,
da Constituição Federal, que veda a realização de despesa sem a correspondente
dotação orçamentária.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
A abertura do crédito adicional especial ora proposta visa à inclusão da seguinte
classificação orçamentária, necessária à execução regular do convênio:
Órgão: 02
Unidade: 0223
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0001 — Manutenção e Modernização Administrativa
Projeto/Atividade: 2887 — Festejos do Divino Espírito Santo
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 237 — Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
Valor: R$ 255.000,00
Ressalte-se que os recursos a serem utilizados são vinculados, oriundos de
convênio firmado com o Governo do Estado de Goiás, não implicando criação ou
ampliação de despesa sem a correspondente fonte de custeio, em estrita
observância à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A abertura do crédito adicional especial é medida indispensável para:
- Assegurar a adequada classificação orçamentária e contábil da despesa;
- Viabilizar a execução financeira regular dos recursos conveniados;
- Garantir segurança jurídica aos atos administrativos subsequentes;
- Possibilitar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Município no
âmbito do Convênio nº 317/2025 - SERINT/GO.
Dessa forma, a autorização legislativa para abertura do crédito adicional
especial, nos exatos termos da minuta do Projeto de Lei que acompanha esta
justificativa, constitui providência técnica, legal e necessária, adequando o
orçamento municipal à realidade administrativa e assegurando a correta
execução das ações pactuadas.
Diante do exposto, resta plenamente justificada a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 255.000,00, para inclusão de dotação orçamentária
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
destinada à execução do Convênio nº 317/2025 - SERINT/GO, conforme
classificação orçamentária acima especificada.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias
do mês de fevereiro de 2026
|
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
sA 7
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br