CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 2694/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 513/2026
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: abertura de crédito
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 02/03/2026 17:16:56
Ementa: "Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais e
natureza Especial Vigente no âmbito do Poder Executivo do município de
Luziânia e dá outras providências."
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
PODER RETO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 007, DE 02 DE MARÇO DE
2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura
de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente no âmbito do Poder
Executivo do Município de Luziânia e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de março de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
PODER EXECUTNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a autorização para
abertura de Créditos Adicionais de
Natureza Especial vigente no âmbito
do Poder Executivo do Município de
Luziânia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir
no orçamento municipal de 2026, aprovado pela Lei nº 4.777 de 16 de outubro
de 2025, um Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), destinada a investimentos na construção de salas de aula
nos CMEBS Dona Geni da Costa Afonso, Eva Marra Rocha, Kelly Susan Santos,
Cora Coralina, Natália Aparecida Louzada Alves e Alda Vieira de Souza.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a
criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no
Anexo desta Lei.
Art. 2º, Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
financeiros oriundos de superavit financeiro de exercício anterior (previsto no
art. 43, 81º, 1 da Lei Federal nº 4.320/64) na “Fonte de Recurso 280 - Emendas
Parlamentares Individuais - Transferência Especial.
Art. 30, Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas,
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de
recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO - Lei de
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Diretrizes Orçamentárias de 2026 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes
para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de março de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO .
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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é Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO
02 PODER EXECUTIVO
12 EDUCACAO
361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0177 EDUCAÇÃO DE QUALIDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
Projeto Atividade: | 1116 CONSTRUÇÃO/ AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES
Fonte de Recursos: | 280 - EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Elemento:
R$ 1.000.000,00
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, dispõe sobre a autorização
para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente no âmbito do
Poder Executivo do Município de Luziânia e dá outras providências.
Submete-se à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente proposição
que autoriza a abertura de crédito suplementar, com recursos provenientes do
superávit financeiro do exercício anterior, destinada a suportar despesas de
construção/ampliação de salas de aula nos Centros Municipais de Educação
Básica - CMEBS Dona Geni da Costa Afonso, Eva Marra Rocha, Kelly Susan
Santos, Cora Coralina, Natália Aparecida Louzada Alves e Alda Vieira de Souza.
A medida justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a
regularidade da execução das obras, cuja implantação já teve início no exercício
de 2025, demandando, para sua adequada execução, a formalização do
empenho e dos demais atos de execução da despesa na classificação
orçamentária correta.
Ocorre que, no orçamento vigente, a natureza da despesa necessária ao
custeio/execução dessas intervenções não se encontra suficientemente
contemplada, o que impõe a adoção do instrumento próprio de ajuste
orçamentário, em observância às normas gerais de direito financeiro e aos
princípios da legalidade, planejamento, transparência e responsabilidade na
gestão fiscal.
Por fim, destaca-se que a suplementação proposta, por se apoiar em superávit
financeiro do exercício anterior, preserva o equilíbrio das contas públicas e
viabiliza o atendimento de demanda essencial da política educacional municipal,
contribuindo para melhores condições de ensino, ampliação/adequação da
infraestrutura escolar e atendimento das necessidades da rede.
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de março de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: Wwww.luziania.go.gov.br