CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 2695/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 514/2026
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: Assistente de educação
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 02/03/2026 17:18:11
Ementa: "Altera o Anexo Il da Lei nº 4.818 de 17 de dezembro de 2025, no que
tange às atribuições do cargo de Assistente de Educação e dá outras
providências".
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Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 008, DE 02 DE MARÇO DE
2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera o Anexo II da Lei nº 4.818, de 17
de dezembro de 2025, no que tange às atribuições do cargo de Assistente de
Educação, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de março de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
M
AS ÃO
PODER EXECUINO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Altera o Anexo II da Lei nº 4.818, de 17
de dezembro de 2025, no que tange às
atribuições do cargo de Assistente de
Educação, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 4.818/2025, no tocante às atribuições do cargo de
Assistente de Educação, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
Atribuições dos cargos Assistente de Educação, Agente de Educação e
Auxiliar de Educação
Assistente de Educação: auxiliar professores e supervisão pedagógica;
preparar e confeccionar material pedagógico; orientar os alunos na
realização das atividades ministradas em sala de aula; auxiliar na correção
de cadernos, livros e provas; acompanhar os alunos em saídas de sala de
aula; acompanhar as turmas em passeios, visitas e festividades sociais,
zelando pela integridade dos mesmos; servir refeições e auxiliar alunos na
alimentação; auxiliar no recolhimento e entrega dos alunos que fazem uso
do transporte escolar; cuidar do bem-estar físico das crianças; manter a
higiene dos alunos; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo
estratégias de recuperação e adequações curriculares, quando necessárias;
executar outras atribuições correlatas.”
&9 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 20º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de março de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
PODER EXECUTNS
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que altera o Anexo II da Lei
nº 4.818, de 17 de dezembro de 2025, no que tange às atribuições do cargo de
Assistente de Educação, e dá outras providências.
A alteração proposta visa assegurar coerência com a natureza do cargo,
conforme definido no art. 4º, inciso X, da referida Lei, que estabelece como
atribuições do Assistente de Educação o auxílio ao professor em sala de aula,
bem como atividades de cuidado, higiene e apoio às crianças da Educação
Infantil e ao público-alvo da Educação Especial.
A função de reger turma caracteriza atividade típica e privativa do cargo de
Professor, que exige habilitação específica, formação pedagógica adequada e
investidura mediante concurso público próprio para o magistério. A manutenção
da atribuição de regência de turma ao Assistente de Educação pode ensejar
desvio de função, afrontando o princípio do concurso público e o disposto no art.
9º, parágrafo único, da Lei nº 4,818/2025, que veda expressamente a exigência
de atribuições que não sejam próprias do cargo.
Além disso, a medida contribui para a organização administrativa da Rede
Municipal de Ensino, garantindo maior segurança jurídica aos servidores, clareza
na definição das responsabilidades funcionais e respeito à estrutura de cargos
estabelecida no Plano de Carreira.
Ressalta-se que a exclusão da referida atribuição não compromete o
funcionamento das unidades escolares, cabendo à Administração adotar as
providências necessárias para suprir eventuais ausências de docentes por meio
dos instrumentos legais adequados.
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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PODER EXECUTNO
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de março de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
63 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br