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materia nº 125/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 125 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do Município e dá outras providências.
native_id16393

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Norma promulgada F Lei nº 4.833, de 6 de março de 2026 sancionada.
2026-03-05 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2026-03-05 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2026-03-03 Proposição aprovada em 1º turno P —
2026-03-03 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 2697/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 516/2026
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: doar
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 02/03/2026 17:19:31
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua
propriedade às famílias do Município e dá outras providências."
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 010, DE 02 DE MARÇO DE
2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras
providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de março de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO '
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
1
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www .luziania.go.eov hr
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar áreas de terras de sua
propriedade às famílias do município
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população
do município, com renda de O a 1 salário mínimo, conforme critérios do Programa
Pra Ter Onde Morar - modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a DOAR às pessoas selecionadas e sorteadas, frações ideais de
imóveis localizadas nos Loteamentos Bairro Planejado Parque do Cerrado e
Residencial Vila Rica, situados neste Município, conforme relação abaixo:
I-Bairro Planejado Parque do Cerrado:
a) Quadra 03, Lotes, 3.1, 3.2, 3.3,3.4,3.5,3.6,3.7,3.8, 3.9,3.10,3.11,3.12,
3.13, 3.14, 3.15, 3.16, 3.17, 3.18, 3.19, 3.20, 3.21, 3.22, 3.23, 3.24, 3.25,
3.26, 3.27, 3.28, 3.29, 3.30, 3.31, 3.32, 3.33, 3.34, 3.35 € 3.36.
b) Quadra 04, Lotes, 4.1, 4.2,4.3,4.4,4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9,4.10, 4.11, 4.12,
4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.17, 4.18, 4.19, 4.20, 4.21, 4.22, 4.23, 4.24, 4.25,
4.26, 4.27, 4.28, 4.29, 4.30, 4.31, 4.32, 4.33, 4.34, 4.35, 4.36, 4.37, 4.38,
4.39 e 4.40.
c) Quadra 05, Lotes, 5.1,5.2,5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8, 5.9, 5.10, 5.11, 5.12,
5.13, 5.14, 5.15, 5.16, 5.17, 5.18, 5.19, 5.20, 5.21, 2.22, 5.23, 5.24, 5.25,
5.26, 5.27, 5.28, 5.29, 5.30, 5.31, 5.32, 5.33, 2.34, 5.35, 5.36, 5.37, 5.38;
2.39, 5.40, 5.41, 5.42, 5.483, 2.44, 5.45 e 5.46.
2
és Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: Www.luziania.go.gov.br
II- Residencial Vila Rica:
a) Quadra 04, Lotes 4.1, 4.2, 4.3, 4.4,4.5,4.6,4.7,4.8, 4.9, 4.10,4.11,4.12,
4.13, 4.14,4.15, 4.16, 4.17, 4.18, 4.19, 4.20, 4.21, 4.22, 4,23, 4.24, 4.25,
4.26, 4.27, 4.28, 4.29, 4.30, 4.31, 4.32, 4.33, 4.34, 4.35, 4.36, 4.37, 4.38,
4.39, 4.40, 4.41, 4.42, 4.43 e 4,44,
Parágrafo Único. As quadras dos Loteamentos Bairro Planejado Parque do
Cerrado e Residencial Vila Rica, mencionados nos incisos I e II do artigo anterior,
por serem destinadas às famílias carentes e as que se enquadram em programas
habitacionais subsidiados, são consideradas Zona Especial de Interesse Social -
ZEIS.
Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta
Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
I. Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;
II. Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel de
qualquer natureza;
HI. Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a
apartamento ou a recursos para construção;
IV. Ser maior de 18 anos ou emancipado;
V. Comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município onde será
concedido o benefício;
VI. Ter inscrição ativa no Cadastro Único - CadÚnico no Município para o qual
pleiteia o benefício; e,
VII. Residir no Município para o qual pleiteia o benefício.
Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão
utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de
interesse social.
Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias La
a serem beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento
oportuno considerando o andamento da obra.
Art.5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios
para seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a
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és Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: Www.luziania.go.gov.br
custo zero, devendo, para tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual nº
21.219, de 29 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único: O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de
beneficiários, conforme 82º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em
data constante no cronograma que integrará o Edital de Seleção.
Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte
reserva de cotas por imposição legal:
I. 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são
aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso I, do art. 38
da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso;
H. 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme
disposto no inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência; e,
HI. 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica
— MVVD, que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei
federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei
Estadual nº 21.525/2022.
Parágrafo primeiro: Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I, II
e III do caput do artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser
elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
Parágrafo segundo: O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição
legal precede o sorteio do Grupo Geral.
Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos
seguintes tributos e taxas:
I- ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do
imóvel, objeto da doação;
II- IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de
construção (carência).
II- TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao termino do
empreendimento residencial.
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& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: Www.luziania.go.gov.br
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
y aos 02 (dois) dias do
mês de março de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO .
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: Www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e
dá outras providências.
A proposição tem como objetivo primordial assegurar o direito fundamental à
moradia digna, previsto no art. 60 da Constituição Federal, por meio da
implementação de política pública habitacional voltada às famílias de baixa
renda, contribuindo para a redução do déficit habitacional, a melhoria das
condições de vida da população e a promoção da justiça social.
Os imóveis indicados, localizados nos loteamentos Bairro Planejado Parque do
Cerrado e Residencial Vila Rica, serão destinados exclusivamente à habitação de
interesse social, sendo classificados como Zona Especial de Interesse Social -
ZEIS, o que reforça sua função social e garante a adequada destinação
urbanística das áreas públicas.
A seleção dos beneficiários observará critérios objetivos, impessoais e
transparentes, priorizando famílias em situação de maior vulnerabilidade,
mediante inscrição no CadUnico, comprovação de residência no Município e
inexistência de propriedade imobiliária ou benefício habitacional anterior,
assegurando isonomia e justiça no acesso ao programa.
Destaca-se, ainda, que o projeto será executado em consonância com as
diretrizes estaduais de habitação, mediante autorização e acompanhamento da
Agência Goiana de Habitação - AGEHASB, garantindo regularidade técnica, legal
e institucional ao procedimento.
A proposta também prevê a reserva de cotas para idosos, pessoas com
deficiência e mulheres vítimas de violência doméstica, em observância à
legislação federal e estadual vigente, reforçando o caráter inclusivo e protetivo
da política pública habitacional.
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és Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www .luziania.go.gov.br
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida concreta de promoção
da dignidade da pessoa humana, do desenvolvimento urbano ordenado e do
fortalecimento das políticas sociais do Município.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de março de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO N
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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&s Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: Www.luziania.go.gov.br

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