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materia nº 126/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 126 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaConcede o reajuste do piso salarial nacional aos ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro Suplementar do Magistério, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2026 e dá outras providências.
native_id16394

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Norma promulgada F Lei nº 4.834, de 6 de março de 2026 sancionada.
2026-03-05 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2026-03-05 Proposição Aprovada em 2º turno S
2026-03-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-03 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 2698/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 517/2026
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: magistério
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 02/03/2026 17:20:13
Ementa: "Concede o reajuste do piso salarial nacional aos ocupantes do cargo
de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro Suplementar do
Magistério, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2026 e dá outras
providências."
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 011, DE 02 DE MARÇO DE
2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que concede o reajuste do piso salarial
nacional aos ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente do
Magistério e do Quadro Suplementar do Magistério, retroagindo os efeitos a 10
de janeiro de 2026 e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de março de 2026
Ed EA
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Concede o reajuste do piso salarial
nacional aos ocupantes do cargo de
Professor do Quadro Permanente do
Magistério e do Quadro Suplementar do
Magistério, retroagindo os efeitos a 1º de
janeiro de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste do piso salarial nacional para os ocupantes do
cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro
Suplementar do Magistério, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga
de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2026, passando
o vencimento base para R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta
e três centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
correspondendo a um reajuste de 5,40% sobre o vencimento base anterior.
Parágrafo único. Os ganhos financeiros decorrentes desta Lei, inclusive a título
de reposição salarial, abrangem a concessão do valor do Piso Salarial Profissional
Nacional - PSPN do magistério público da Educação Básica para o exercício de
2026, em decorrência da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e da
Portaria MEC Nº 82, de 29 de janeiro de 2026, do Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º O pagamento do retroativo referente ao reajuste será efetuado em
parcelas, sendo o montante correspondente ao mês de janeiro de 2026 pago no
mês de abril de 2026 e o relativo ao mês de fevereiro de 2026 pago no mês de
maio de 2026.
Art. 30 As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Orçamento
Vigente.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
CU
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de março de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
TABELA DE VENCIMENTO MAGISTÉRIO 2025 - PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
PROFESSOR - QUADRO SUPLEMENTAR
R$ 2.139,16 | R$ 2.192,64 | R$ 2.247,45 | R$ 2.303,64 | R$ 2.361,23 | R$ 2.420,27 | R$ 2.480,77
PROFESSOR | - QUADRO PERMANENTE - 20 HORAS
srNO
Z
ANEXO UNICO
R$ 2.458,29 | R$ 2.470,58
R$ 2.596,92
R$ 2.729,73
R$ 2.869,33
R$ 2.482,93 | R$ 2.495,35 | R$ 2.507,82
R$ 2.636,07
R$ 2.770,88
R$ 2.912,58
R$ 2.520,36 | R$ 2.532,97
R$ 2.649,25 | R$ 2.662,50
R$ 2.798,66
R$ 2.941,79
2
(5)
pr]
><
tu
fe
R$ 2.558,35 | R$ 2.571,15
R$ 2.716,14
R$ 2.855,05
PODE
R$ 2.743,38 | R$ 2.757,09
R$ 2.883,68 | R$ 2.898,09
R$ 2.927,14
PROFESSOR | - QUADRO PERMANENTE - 40 HORAS
R$ 2.542,79
R$ 2.545,62
R$ 2.675,81
R$ 2.956,50
J
R$ 4.867,77 | R$ 4.892,11 | R$ 4.916,57 R$ 4.965,86
I R$ 5.116,71 | R$ 5.142,30 | R$ 5.168,01 | R$ 5.193,84 | R$ 5.219,81
R$ 5.378,38 | R$ 5.405,27 | R$ 5.432,30 | R$ 5.459,46 | R$ 5.486,75
R$ 5.653,03 | R$ 5.681,69 [ R$ 5.710,11 [ R$ 5.738,65 | R$ 5.767,35
R$ 4.990,69 | R$ 5.015,65 | R$ 5.040,72 | R$ 5.065,92
R$ 5.245,91 | R$ 5.272,14 | R$ 5.208,51 | R$ 5.325,00
R$ 5.514,19 | R$ 5.541,76 | R$ 5.569,47 | R$ 5.597,32
R$ 5.796,19 | R$ 5.825,17 | R$ 5.854,30 | R$ 5.883,56
R$ 5.091,26
R$ 5.351,62
R$ 5.625,31
R$ 5.912,08
º 34, Centro - CEP:72.800-060
N
1
& Praça Nirson Carneiro Lobo
* (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que concede o reajuste do
piso salarial nacional aos ocupantes do cargo de Professor do Quadro
Permanente do Magistério e do Quadro Suplementar do Magistério, retroagindo
os efeitos a 1º de janeiro de 2026 e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa atender a uma demanda fundamental os
ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do
Quadro Suplementar do Magistério da Rede Municipal de Ensino, garantindo que
seus salários estejam alinhados com o piso salarial nacional, conforme
estabelece a Lei Federal nº 11.738/2008.
O piso salarial é uma conquista significativa para a valorização do magistério e
para a melhoria das condições de trabalho e de vida dos professores.
Com a retroatividade dos efeitos a 1º de janeiro de 2026, buscamos não apenas
atender uma exigência legal, mas também expressar a nossa preocupação e
comprometimento da Prefeitura com os docentes, assegurando que eles
recebam de forma justa e pontual os valores devidos. O pagamento do retroativo
em parcelas no mês de março e abril reflete nossa responsabilidade e visão
cuidadosa com a administração financeira, garantindo que essa valorização
ocorra de forma planejada.
Esta proposta não apenas assegura a dignidade dos profissionais da educação,
mas também contribui para a valorização do ensino público e para a atração de
novos talentos para a carreira do Magistério. Com a melhoria da remuneração,
esperamos um reflexo positivo na qualidade do ensino oferecido aos alunos e na
motivação dos professores.
Pa
Este Projeto é um passo importante para que O município cumpra o seu
compromisso com a educação, garantindo que os profissionais que dedicam suas
vidas ao ensino sejam devidamente valorizados e respeitados. A valorização da
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
carreira docente é essencial para construir um ambiente educacional mais justo
e equitativo, promovendo assim a excelência na educação pública municipal.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de março de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
&º Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www .luziania.go.gov.br

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