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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaInstitui no Calendário Oficial do município de Luziânia o Dia Laranja, a ser celebrado no dia 25 de cada mês, com o objetivo de ampliar a conscientização e agir pela eliminação da violência contra as mulheres.
native_id16396

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Norma promulgada F Lei nº 4.836, de 19 de março de 2026 sancionada.
2026-03-05 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2026-03-05 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2026-03-03 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-09-18 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D —

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
PROTOCOLO N° 1915/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 452, de 16 de setembro de 2025
“Institui no Calendário Oficial do Município de Luziânia
o Dia Laranja, a ser celebrado no dia 25 de cada mês,
com o objetivo de ampliar a conscientização e agir pela
eliminação da violência contra as mulheres.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Luziânia o
Dia Laranja, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único – A data de que trata o caput será celebrada no dia 25
de cada mês, com o objetivo de ampliar a conscientização e agir pelo fim da
violência contra a mulher.
Art. 2º – São símbolos do Dia Laranja a fita de cor laranja, bem como
essa tonalidade, a qual deverá ser utilizada em recursos visuais de impacto,
como iluminação noturna especial em locais públicos e demais iniciativas que
deem visibilidade ao tema.
Art. 3º – Sem prejuízo de disposições ulteriores, durante o Dia Laranja
o Poder Público Municipal poderá promover eventos e atividades de caráter
educacional, cultural e social, tendo como tema central o combate à violência
doméstica e contra a mulher.
Parágrafo único – Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar
parcerias com a iniciativa privada, organizações sociais e entidades da
sociedade civil para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 16 dias do mês de setembro
de 2025.
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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
VEREADORA PROFESSORA EDNA - UNIÃO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
A presente proposição tem como objetivo instituir, no Calendário Oficial
do Município de Luziânia, o Dia Laranja, a ser celebrado no dia 25 de cada
mês, em consonância com a campanha internacional promovida pela
Organização das Nações Unidas (ONU) – denominada “UNA-SE pelo fim da
violência contra as mulheres”.
A cor laranja simboliza um futuro sem violência, marcado pela esperança
e pelo respeito aos direitos humanos. Ao instituirmos oficialmente o Dia
Laranja, o Município de Luziânia se alinha ao movimento mundial que busca
dar visibilidade, sensibilizar e mobilizar a sociedade na luta pelo fim de
todas as formas de violência contra a mulher.
É de conhecimento público que a violência doméstica e de gênero é uma
das mais graves violações aos direitos fundamentais, sendo um problema
social que exige ações permanentes e efetivas do poder público em conjunto
com a sociedade civil.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, será possível desenvolver
campanhas educativas, culturais e sociais todos os meses, fomentando o
debate, levando informação à população, valorizando a dignidade da mulher e
criando uma cultura de paz e respeito.
Trata-se, portanto, de medida de grande relevância social e humana,
que contribuirá para ampliar a conscientização da comunidade luzianiense e
fortalecer a rede de proteção às mulheres.
Diante da importância da matéria, conto com o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 16 dias do mês de setembro
de 2025.
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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
VEREADORA PROFESSORA EDNA - UNIÃO
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