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materia nº 129/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 129 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAltera e acrescenta dispositivos a Lei nº 4.484, de 23 de novembro de 2022 que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id16397

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Norma promulgada F Lei nº 4.837, de 19 de março de 2026 sancionada.
2026-03-19 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2026-03-19 Proposição Aprovada em 2º turno S
2026-03-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-19 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Matéria: Projeto de Lei nº 534/2026
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Altera e acrescenta dispositivos a Lei n° 4.484, de 23 de novembro
de 2022 que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos
servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e dá outras providências."
Assunto: consignação em folha
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 18/03/2026 16:50:30
Protocolo nº: 2862/2026
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 014, DE 18 DE MARÇO DE 
2026 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa 
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera e acrescenta dispositivos a Lei n° 
4.484, de 23 de novembro de 2022 que dispõe sobre as consignações em folha 
de pagamento dos servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e dá outras 
providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da 
referida propositura. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos 
de estima e consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
_____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 
DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2026.03.18 15:46:53 -03'00'
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 18 DE MARÇO DE 2026 
Altera e acrescenta dispositivos a Lei n° 
4.484, de 23 de novembro de 2022 que 
dispõe sobre as consignações em folha de 
pagamento dos servidores Públicos 
Municipais do Poder Executivo e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O inciso II e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.484, de 23 de 
novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação.
“I- ------------------------------------------------------------------ 
II- Consignações Facultativas: 
a) mensalidade ou coparticipação relacionada a plano de saúde ou 
odontológico; 
b) adiantamento salarial e utilização de cartão do servidor; 
c)mensalidades e outros valores relacionados a entidades de classe, 
sindicatos ou associações a qual esteja vinculado o servidor; 
d) mensalidade relativa a seguro de vida; 
e) pensão alimentícia voluntária; 
f) parcelas referentes a empréstimos pessoais, inclusive as despesas 
realizadas por intermédio de cartões de crédito, concedidos por instituições 
financeiras ou de crédito devidamente autorizadas pelo Banco Central; 
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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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g) mensalidade referente à previdência complementar; 
h) contribuição em favor de partidos políticos; 
i) outras modalidades de desconto autorizadas pelo servidor público 
municipal, desde que haja instrumento formal de convênio, termo de 
colaboração ou contrato celebrado com o Município de Luziânia. 
Parágrafo único. A sistemática de consignações em folha de pagamento, na 
modalidade facultativa, constitui-se como mera facilidade colocada à 
disposição do servidor, não implicando responsabilidade solidária ou 
subsidiária do Município por dívidas ou compromissos por eles assumidos 
com as instituições consignatárias, devendo ser respeitada a ordem de 
prioridade dos descontos conforme a sequência das alíneas previstas no 
inciso II deste artigo.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.484, de 23 de novembro de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescidas as alíneas “a”
e “b”.
“Art. 3º ------------------------------------------------------------------------- 
Parágrafo único. As vantagens de natureza temporária, inclusive as 
decorrentes do exercício de funções gratificadas por servidor efetivo, serão 
consideradas para fins de apuração da remuneração base de cálculo tão 
somente para as seguintes consignações facultativas: 
a) Contribuição para o plano de assistência à saúde dos servidores 
municipais (IPASLUZ SAÚDE), incluída a mensalidade e 
coparticipação. 
b) Adiantamento salarial e cartão servidor, concedidos por entidade 
credenciada pelo Município para esse fim.”
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
______________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111 Assinado de forma digital por DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111 
Dados: 2026.03.18 15:47:05 -03'00'
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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo 
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que altera e acrescenta 
dispositivos a Lei n° 4.484, de 23 de novembro de 2022 que dispõe sobre as 
consignações em folha de pagamento dos servidores Públicos Municipais do 
Poder Executivo e dá outras providências. 
A alteração proposta tem por finalidade adequar e aperfeiçoar a disciplina 
referente à base de cálculo utilizada para determinadas consignações 
facultativas, especialmente aquelas relacionadas ao plano de assistência à saúde 
dos servidores municipais e aos mecanismos de adiantamento salarial e cartão 
servidor concedidos por entidade credenciada pelo Município. 
Na redação atualmente vigente, o parágrafo único do art. 3º trata de forma 
genérica da possibilidade de definição de dinâmica distinta para a remuneração 
líquida nos instrumentos firmados entre consignante e consignatário, desde que 
preservadas as consignações compulsórias. Contudo, a prática administrativa 
demonstrou a necessidade de estabelecer de forma mais clara e objetiva quais 
parcelas remuneratórias poderão integrar a base de cálculo para determinadas 
consignações facultativas. 
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei estabelece que as vantagens de 
natureza temporária, poderão ser consideradas na apuração da remuneração 
base de cálculo exclusivamente para hipóteses específicas, quais sejam: 
• a contribuição para o plano de assistência à saúde dos servidores municipais 
(IPASLUZ Saúde), incluindo mensalidades e coparticipações; 
• o adiantamento salarial e o cartão servidor concedidos por entidade 
credenciada pelo Município. 
A medida visa garantir maior segurança jurídica, transparência e padronização
nos procedimentos administrativos relacionados às consignações facultativas, 
evitando interpretações divergentes quanto à composição da base de cálculo 
utilizada para tais descontos. 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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Além disso, a proposta contribui para assegurar o adequado funcionamento do
plano de assistência à saúde dos servidores municipais, bem como possibilita 
maior organização e previsibilidade na concessão de benefícios financeiros 
facultativos, sempre respeitando os limites legais de consignação e a proteção 
da remuneração dos servidores públicos. 
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma 
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à 
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2026.03.18 15:47:18 -03'00'
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