Matéria: Projeto de Lei nº 535/2026
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Fixa novo calendário fiscal do IPTU para o exercício de 2026 e
autoriza a prorrogação de descontos a incidir sobre créditos tributários
decorrentes da incidência do IPTU e dá outras providências."
Assunto: IPTU
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 18/03/2026 16:51:39
Protocolo nº: 2863/2026
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 015, DE 18 DE MARÇO DE
2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que fixa novo calendário fiscal do IPTU para
o exercício de 2026 e autoriza a prorrogação de descontos a incidir sobre créditos
tributários decorrentes da incidência do IPTU e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Dados: 2026.03.18 15:47:28 -03'00'
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Fixa novo calendário fiscal do IPTU para
o exercício de 2026 e autoriza a
prorrogação de descontos a incidir sobre
créditos tributários decorrentes da
incidência do IPTU e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei fixa novo calendário fiscal para pagamento dos valores
decorrentes da incidência no IPTU, relacionados ao exercício fiscal de 2026.
Art. 2º Os créditos tributários decorrentes da incidência do IPTU relacionados ao
exercício de 2026 serão exigíveis a partir de 30 de junho de 2026.
Parágrafo único. Como política fiscal de fomento à adimplência, serão concedidos
descontos por pagamento antecipado do imposto, em parcela única, nos
parâmetros seguintes:
I – 20% sobre o valor devido para os pagamentos realizados até 30/04/2026;
II – 10% sobre o valor devido para os pagamentos realizados até 31/05/2026.
Art. 3º Nos exercícios seguintes o calendário fiscal prosseguirá sendo fixado por
ato normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Dados: 2026.03.18 15:47:39 -03'00'
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que Fixa novo calendário
fiscal do IPTU para o exercício de 2026 e autoriza a prorrogação de descontos a
incidir sobre créditos tributários decorrentes da incidência do IPTU e dá outras
providências.
O projeto de lei ora encaminhado tem por objetivo definir a data da exigibilidade
dos créditos relacionados à incidência de IPTU, bem como estabelecer incentivo
ao efetivo recolhimento dos respectivos valores, fundamentando-se na busca
pelo equilíbrio entre a saúde financeira do erário e a capacidade contributiva do
cidadão.
O pagamento antecipado autoriza a concessão de descontos da ordem de 20%
e de 10% trazendo segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte.
O contribuinte que optar pela antecipação até 30/04/2026 usufruirá de um
abatimento de 20% sobre o valor devido, sendo um relevante desconto que
certamente desencorajará a inadimplência. Já para aqueles que necessitarem de
um prazo maior, mantém-se um desconto relevante de 10% para pagamentos
realizados até 31/05/2026.
Ao postergar a exigibilidade do imposto para 30 de junho de 2026, a
administração oferece um fôlego financeiro às famílias no primeiro semestre,
período tradicionalmente marcado por altas despesas sazonais.
A entrada de recursos ao erário, nos meses de abril e maio, permitirá ao
Município planejar investimentos e cumprir obrigações com maior
previsibilidade, antes mesmo do vencimento regular em junho.
Por fim, ao incentivar o pagamento em parcela única, reduz-se a necessidade
de procedimentos futuros de cobrança administrativa ou judicial, que oneram a
máquina pública.
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
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Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ
SORGATTO:03542826111
Dados: 2026.03.18 15:47:51 -03'00'
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