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materia nº 130/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 130 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaFixa novo calendário fiscal do IPTU para o exercício de 2026 e autoriza a prorrogação de descontos a incidir sobre créditos tributários decorrentes da incidência do IPTU e dá outras providências.
native_id16398

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Norma promulgada F Lei nº 4.838, de 19 de março de 2026 sancionada.
2026-03-19 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2026-03-19 Proposição Aprovada em 2º turno S
2026-03-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-19 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Matéria: Projeto de Lei nº 535/2026
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Fixa novo calendário fiscal do IPTU para o exercício de 2026 e
autoriza a prorrogação de descontos a incidir sobre créditos tributários
decorrentes da incidência do IPTU e dá outras providências."
Assunto: IPTU
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 18/03/2026 16:51:39
Protocolo nº: 2863/2026
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 015, DE 18 DE MARÇO DE 
2026 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa 
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que fixa novo calendário fiscal do IPTU para 
o exercício de 2026 e autoriza a prorrogação de descontos a incidir sobre créditos 
tributários decorrentes da incidência do IPTU e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da 
referida propositura. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos 
de estima e consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
_____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2026.03.18 15:47:28 -03'00'
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 18 DE MARÇO DE 2026 
Fixa novo calendário fiscal do IPTU para 
o exercício de 2026 e autoriza a 
prorrogação de descontos a incidir sobre 
créditos tributários decorrentes da 
incidência do IPTU e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei fixa novo calendário fiscal para pagamento dos valores 
decorrentes da incidência no IPTU, relacionados ao exercício fiscal de 2026. 
Art. 2º Os créditos tributários decorrentes da incidência do IPTU relacionados ao 
exercício de 2026 serão exigíveis a partir de 30 de junho de 2026. 
Parágrafo único. Como política fiscal de fomento à adimplência, serão concedidos 
descontos por pagamento antecipado do imposto, em parcela única, nos 
parâmetros seguintes: 
I – 20% sobre o valor devido para os pagamentos realizados até 30/04/2026; 
II – 10% sobre o valor devido para os pagamentos realizados até 31/05/2026. 
Art. 3º Nos exercícios seguintes o calendário fiscal prosseguirá sendo fixado por 
ato normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo. 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
______________________________________________ 
 DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 
DIEGO VAZ SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2026.03.18 15:47:39 -03'00'
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo 
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que Fixa novo calendário 
fiscal do IPTU para o exercício de 2026 e autoriza a prorrogação de descontos a
incidir sobre créditos tributários decorrentes da incidência do IPTU e dá outras 
providências. 
O projeto de lei ora encaminhado tem por objetivo definir a data da exigibilidade 
dos créditos relacionados à incidência de IPTU, bem como estabelecer incentivo 
ao efetivo recolhimento dos respectivos valores, fundamentando-se na busca 
pelo equilíbrio entre a saúde financeira do erário e a capacidade contributiva do
cidadão. 
O pagamento antecipado autoriza a concessão de descontos da ordem de 20% 
e de 10% trazendo segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte. 
O contribuinte que optar pela antecipação até 30/04/2026 usufruirá de um 
abatimento de 20% sobre o valor devido, sendo um relevante desconto que
certamente desencorajará a inadimplência. Já para aqueles que necessitarem de 
um prazo maior, mantém-se um desconto relevante de 10% para pagamentos 
realizados até 31/05/2026. 
Ao postergar a exigibilidade do imposto para 30 de junho de 2026, a 
administração oferece um fôlego financeiro às famílias no primeiro semestre, 
período tradicionalmente marcado por altas despesas sazonais. 
A entrada de recursos ao erário, nos meses de abril e maio, permitirá ao 
Município planejar investimentos e cumprir obrigações com maior 
previsibilidade, antes mesmo do vencimento regular em junho. 
Por fim, ao incentivar o pagamento em parcela única, reduz-se a necessidade 
de procedimentos futuros de cobrança administrativa ou judicial, que oneram a 
máquina pública. 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 
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Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma 
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à 
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica. 
____________________________________________ 
DIEGO VAZ SORGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111
Assinado de forma digital por DIEGO VAZ 
SORGATTO:03542826111 
Dados: 2026.03.18 15:47:51 -03'00'
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