CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 2738/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 523/2026
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: troca de imóveis
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 09/03/2026 10:21:00
Ementa: "Dispõe sobre a desafetação e autorização de troca de imóveis
através de permuta e dá outras providências”.
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre desafetação e autorização de
troca de imóveis através de permuta e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito O ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do
mês de março de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
83 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre desafetação e
autorização de troca de imóveis
através de permuta e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 10 Esta Lei dispõe sobre desafetação e autorização para realização de
permuta pelo Poder Executivo, na forma que específica.
Parágrafo único. Ficam desafetados, para fins de alienação mediante permuta, os
imóveis de propriedade do Município mencionados nos incisos 1, Il e III do art. 2º
desta lei, passando da categoria de uso institucional para bens dominiais.
Art. 20 O Poder Executivo fica autorizado a realizar permuta com a pessoa jurídica
de direito privado denominada Ecoville II Participações e Investimentos LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.634.791/0001-44, tendo como objeto os seguintes
bens imóveis:
1 - de propriedade do Município de Luziânia, ÁREA PÚBLICA DE USO
INSTITUCIONAL - LOTE A, com a área de 7.450,80 m2, situado nesta cidade, no
loteamento denominado LOTEAMENTO FECHADO PORTAL DAS AGUAS,
confrontando pela frente com parte da Gleba 06C, com 38,03 metros; pelo fundo
com o Lote 01 Comercial, com 36,21 metros; pelo lado direito com parte da Area
para Implantação de Equipamentos de Lazer 11, com 208,43 metros e pelo lado
esquerdo com parte da Gleba 06C, com 200,14 metros, registrado sob a matrícula
nº 228.176, do Registro de Imóveis da 12 Circunscrição de Luziânia - GO; e
Il- de propriedade do Município de Luziânia, : ÁREA PÚBLICA DE USO
INSTITUCIONAL - LOTE B, com a área de 40.049,20 m?, situado nesta cidade, no
loteamento denominado LOTEAMENTO FECHADO PORTAL DAS ÁGUAS,
confrontando pela frente com parte da Área 08 e com a Área A, com 585,20
metros: pelo fundo com parte da Área para Implantação de Equipamentos de
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83 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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Lazer 11, Rua das Orquídeas, Área para Implantação de Equipamentos de Lazer
14, Rua das Acácias, Área para Implantação de Equipamentos de Lazer 15, Rua
das Flores e Área para Implantação de Equipamentos de Lazer 16, nas seções que
medem: 234,03 metros, 2,62 metros, 56,45 metros, 5,23 metros, 61,24 metros,
5,16 metros, 44,59 metros, 6,22 metros, 98,31 metros, 6,21 metros e 82,69
metros; pelo lado direito com parte da Gleba 01E, com 65,81 metros e pelo lado
esquerdo com parte da Area 08, nas seções que medem: 66,65 metros e 2,37
metros, registrado sob a matrícula nº 228.177, do Registro de Imóveis da 1a
Circunscrição de Luziânia — GO; e
II - de propriedade do Município de Luziânia, Uma gleba de terras com a
denominação de GLEBA 6C, com a área de 22.091,00 m? ou 2,20,9100 hectares,
situada no lugar denominado SÃO CAETANO, DEDO DURO E GERALDO, na zona
urbana deste município, com os seguintes limites e confrontações: Tem início na
marco M-3, cravado na margem da Rua Pires do Rio, do loteamento Bairro São
Caetano e na divisa com a Gleba 6B; daí, segue margeando a referida Rua com os
azimutes e distâncias de 115º 09 10", 72,56 metros; 109º 41' 12", 45,59
metros; 103º 45' 20", 41,48 metros; 84º 25' 22", 28,09 metros e 96º 09' 43",
83,13 metros, passando pelos marcos M-4 ao M-7, indo até o marco M-8, cravado
na margem da Rua Pires do Rio e na divisa com a Fazenda São Caetano de
propriedade do Sr. Américo de Jesus Meireles; daí, defletindo à direita, segue
dividindo com a Fazenda São Caetano de propriedade do Sr. Américo de Jesus
Meireles, com o azimute e distância de 182º 44' 13", 95,64 metros, até o marco
M-9, cravado na divisa com a Fazenda São Caetano de propriedade do Sr. Américo
de Jesus Meireles e na divisa com a Gleba 6B; daí, defletindo à direita, segue
dividindo com a Gleba 6B, com os azimutes e distâncias de 273º 13' 46", 174,778
metros e 331º 28' 27", 168,361 metros, passando pelo M-9A, indo até o marco M-
3, marco inicial, registrado sob a matrícula nº 161.707, do Registro de Imóveis da
1a Circunscrição de Luziânia - GO; e
IV- de propriedade da Ecoville II — Participações e Investimentos LTDA, uma gleba
de terras com a denominação de Gleba 01EB, (desmembrada da Gleba 01E),
situada na FAZENDA SÃO CAETANO, DEDO DURO e GERALDO, na cidade de
Luziânia - GO, com a área de 69.641,51 m? (sessenta e nove mil, seiscentos e
quarenta e um metros e cinquenta e um centímetros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações: frente com a Estrada Municipal Luziânia
Fazenda Piancó, com 120,44 metros; pelo fundo com a Gleba O1EA, com 125,86
metros; pelo lado direito da Gleba com a Gleba 01EA, com 608,59 metros e pelo
lado esquerdo com a Gleba 01F, com 571,89 metros. Observação: As
confrontações são descritas de quem olha de dentro da Gleba para a Estrada
Municipal Luziânia Fazenda Piancó, registrado sob a matrícula nº 231.379, do
Cartório de Registro de Imóveis da 13 Circunscrição de Luziânia - GO.
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& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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PODER EXECUTNO
& 1º O valor total dos imóveis de propriedade do Município de Luziânia, objeto da
permuta, importa em R$ 2.795.837,50 (dois milhões, setecentos e noventa e
cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com o
Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis (C.A.1), do Município de
Luziânia, constante do processo de nº 2025033191.
8 2º O valor do imóvel de propriedade da Ecoville II - Participações e
Investimentos LTDA, objeto da permuta, importa em R$ 2.785.660,40 (dois
milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta
centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de
Imóveis (C.A.1), do Município de Luziânia, constante do processo de nº
2025033191.
Art. 30 Após a aprovação desta Lei, a permuta será efetivada mediante o
cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis à transferência de bens
imóveis, incluindo o pagamento das diferenças de valores apuradas em laudo de
avaliação, a lavratura da escritura pública e o registro no cartório de registro de
imóveis competente.
Art. 4º Havendo necessidade de desmembramentos, retificações, ou débitos sobre
os imóveis elencados nessa lei, a parte proprietária na data da aprovação da
presente lei fica obrigada a efetuar a quitações dos débitos ou procedimento
necessários as suas custas antes da efetivação da transmissão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do
mês de março de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
mess
PODER EXECUTNS
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, desafeta Área Pública Municipal e autoriza o Chefe do Poder
Executivo a proceder à permuta da área que especifica e dá outras providências.
A presente proposição tem por objetivo permitir ao Poder Executivo promover a
permuta de três imóveis públicos, atualmente classificados como bens de uso
institucional, por uma área de maior interesse estratégico para o Município,
atendendo ao planejamento urbano e à ampliação de áreas públicas que possam
comportar projetos futuros de desenvolvimento social, educacional ou
habitacional.
O imóvel que será recebido pelo Município, uma gleba com mais de 69 mil metros
quadrados, possui localização estratégica e características urbanísticas mais
adequadas à implantação de equipamentos públicos futuros, estando em
consonância com as diretrizes do planejamento territorial e de expansão urbana
sustentável do Município.
Importa destacar que, para viabilizar a alienação dos bens públicos envolvidos,
faz-se necessária a desafetação dos imóveis atualmente classificados como de uso
institucional.
A medida proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da legalidade,
eficiência, supremacia do interesse público e da função social da propriedade, não
havendo qualquer prejuízo ao erário, sendo todos os atos devidamente instruídos
e amparados por avaliações técnicas e pareceres jurídicos competentes.
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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Todas as informações e embasamentos contidos neste Projeto de Lei foram
obtidos a partir da análise detalhada da documentação constante no processo de
nº 2025033191, o qual abrange a solicitação da permuta.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da referida propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do
mês de março de 2026
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DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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