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materia nº 133/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 133 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial no âmbito do Poder Executivo do Município de Luziânia e dá outras providências.
native_id16401

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Norma promulgada F Lei nº 4.841, de 22 de abril de 2026 sancionada.
2026-04-09 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2026-04-09 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2026-04-07 Proposição aprovada em 1º turno P —
2026-04-07 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 2886/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 543/2026
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: créditos adicionais
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 31/03/2026 08:59:11
Ementa: "Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de
natureza especial no âmbito do Poder Executivo do município de Luziânia e dá
outras providências".
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial no âmbito do
Poder Executivo do Município de
Luziânia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Luziânia autorizado a abrir, no
orçamento municipal de 2026, aprovado pela Lei nº 4.777, de 16 de outubro de
2025, um crédito adicional de natureza especial, no valor de R$ 2.155.206,99
(dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e seis reais e noventa e
nove centavos), destinado à reprogramação de recursos estaduais e federais de
projetos sociais.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como à
criação das dotações para atender ao objeto deste artigo, estão discriminadas
no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o uso de recursos financeiros oriundos do superávit
financeiro do exercício anterior (previsto no art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal
nº 4.320/1964), nas fontes descritas no Anexo I desta Lei, para atender às
despesas decorrentes da abertura do crédito adicional de natureza especial de
que trata esta Lei.
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações nas metas,
prioridades, programas, projetos, atividades, elementos de despesa e fontes de
recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2026-2029, na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2026 e na LOA - Lei Orçamentária Anual vigentes,
para adequá-los às modificações promovidas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de março de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ANEXO |
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO
Órgão: 09 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 0901 — FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08- Assistêncial Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 117 — Manutenção do Programa Assistencia à Familia
Projeto Atividade: 2721 — Manutenção do PAIF/CRAS
Elemento: 449052 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 222 — Transferências de Convênios — União/Assistência Social
Valor total da ficha : R$ 253.720,12 (R$ 253.720,12 conta 71.618-9)
Órgão: 09 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 0901 — FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08- Assistêncial Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 117 — Manutenção do Programa Assistencia à Familia
Projeto Atividade: 2721 - Manutenção dp PAIF/CRAS
Elemento: 449052 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 280 — Emendas Parlamentares Individuais — Transf. Especial (inciso
do Art. 1º EC 105/19)
Valor total da ficha : R$ 580.566,37 (R$ 580.566,37 conta 84571-X)
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
4 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Órgão: 09 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 0901 — FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08- Assistêncial Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 117 — Manutenção do Programa Assistencia à Familia
Projeto Atividade: 2060 — Manutenção das Atividades Especiais
Elemento: 449052 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 222 — Transferências de Convênios — União/Assistência Social
Valor total da ficha : R$ 370.000,00 (R$ 370.000,00 conta 71.618-9)
Órgão: 09 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 0901 — FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08- Assistêncial Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 117 — Manutenção do Programa Assistencia à Familia
Projeto Atividade: 2697 — Manutenção do Programa Bolsa Família
Elemento: 449052 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 229 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social FNAS
Valor total da ficha : R$ 750.920,50 (R$ 685.508,16 conta 54.066-8) (R$ 50.000,00
conta 73.799-2) (R$ 15.412,34 conta 54.067-6)
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Órgão: 09 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 0901 — FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08- Assistêncial Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 117 - Manutenção do Programa Assistencia à Familia
Projeto Atividade: 2721 — Manutenção dp PAIF/ICRAS
Elemento: 449052 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 232 — Transferencia de recurso do Fundo do Estadual de
Assistência Social
Valor : R$ 120.000,00 (R$ 120.000,00 conta 575214888-6)
Órgão: 09 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 0901 - FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08- Assistêncial Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 117 - Manutenção do Programa Assistencia à Familia
Projeto Atividade: 2060 — Manutenção das Atividades Especiais
Elemento: 449052 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 232 — Transferencia de recurso do Fundo do Estadual de
Assistência Social
Valor : R$ 80.000,00 (R$ 80.000,00 conta 575214888-6)
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 017, DE 27 DE MARÇO DE
2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura
de créditos adicionais de natureza especial no âmbito do Poder Executivo do
Município de Luziânia e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar Os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de março de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, dispõe sobre a autorização
para abertura de créditos adicionais de natureza especial no âmbito do Poder
Executivo do Município de Luziânia e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade possibilitar a adequada alocação
orçamentária de recursos provenientes de superávit financeiro do exercício
anterior, oriundos de transferências estaduais e federais, bem como de emendas
parlamentares, destinados à execução e fortalecimento de políticas públicas na
área da assistência social.
Os recursos em questão são vinculados a programas e ações já existentes,
especialmente no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com
destaque para o fortalecimento do Programa de Atenção Integral à Família
(PAIF/CRAS), das atividades especiais da assistência social e da execução do
Programa Bolsa Família. Tais ações são essenciais para a promoção da proteção
social básica, atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade e garantia
de direitos sociais no município.
Importa destacar que a abertura do crédito adicional de natureza especial se faz
necessária em razão da inexistência ou insuficiência de dotação orçamentária
específica na Lei Orçamentária Anual de 2026 para a correta execução desses
recursos, os quais possuem destinação vinculada e não podem ser utilizados
sem a devida adequação orçamentária.
Ademais, a medida observa rigorosamente o disposto no art. 43, 8 19, inciso 1,
da Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza a utilização de superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, garantindo, assim,
respaldo legal e responsabilidade na gestão fiscal.
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Ressalta-se, ainda, que a proposta contempla as devidas adequações no Plano
Plurianual (PPA 2026-2029), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026) e
na Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), assegurando a compatibilidade e a
coerência do planejamento orçamentário municipal.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de março de 2026
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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