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GABINETE DO VEREADOR CHICO DA ANTARCTICA
PROTOCOLO N° 2097/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 462, de 15 de outubro de 2025
“Estabelece o projeto Selo Amigo da Pessoa
Idosa, no município de Luziânia e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Luziânia, o “Selo Amigo da
Pessoa Idosa”, destinado a reconhecer e valorizar instituições públicas,
privadas e organizações da sociedade civil que desenvolvam ações, projetos
ou práticas voltadas à promoção da qualidade de vida, respeito, inclusão e
valorização da pessoa idosa.
Art. 2º O Selo Amigo da Pessoa Idosa tem por objetivos:
I – Incentivar iniciativas que promovam o bem-estar e a cidadania da pessoa
idosa;
II – Valorizar entidades e empresas que respeitam e aplicam políticas de
inclusão e acessibilidade;
III – Estimular o compromisso social com o envelhecimento ativo e saudável;
IV – Reconhecer boas práticas em prol da proteção e dignidade dos idosos no
município.
Art. 3º O Selo será concedido anualmente pela Prefeitura Municipal de
Luziânia, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDI).
Art. 4º Poderão concorrer ao Selo:
I – Empresas privadas;
II – Órgãos públicos municipais;
III – Organizações não governamentais;
IV – Instituições de longa permanência e entidades sociais;
V – Demais instituições que promovam ações em benefício da pessoa idosa.
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GABINETE DO VEREADOR CHICO DA ANTARCTICA
Art. 5º A concessão do Selo será feita com base em critérios definidos em
regulamento próprio, que observará, entre outros:
I – Acessibilidade e inclusão;
II – Promoção da saúde e bem-estar dos idosos;
III – Ações de combate à violência e negligência contra a pessoa idosa;
IV – Incentivo à participação social e cultural;
V – Respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa idosa.
Art. 6º As instituições premiadas poderão utilizar o Selo Amigo da Pessoa
Idosa em seus materiais de divulgação pelo período de 12 (doze) meses, a
contar da data de sua concessão.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas para a execução e divulgação do programa, bem como para a
realização de eventos de entrega e reconhecimento dos contemplados.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 15 dias do mês de outubro de
2025.
VEREADOR CHICO DA ANTARCTICA - MDB
Vice-presidente
JUSTIFICATIVA
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GABINETE DO VEREADOR CHICO DA ANTARCTICA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o “Selo Amigo da
Pessoa Idosa” no Município de Luziânia, como forma de reconhecer, valorizar e
incentivar instituições, empresas e órgãos públicos que realizem ações
voltadas ao bem-estar, à inclusão e à valorização da pessoa idosa. Com o
aumento da expectativa de vida e o crescimento da população idosa, torna-se
fundamental que o poder público promova políticas que assegurem
envelhecimento digno, ativo e participativo. Nesse sentido, o Selo Amigo da
Pessoa Idosa é uma importante ferramenta de reconhecimento social, capaz
de estimular boas práticas e compromissos com os direitos da pessoa idosa.
A iniciativa busca, ainda, sensibilizar a sociedade sobre a importância do
respeito e da solidariedade com essa parcela da população, fortalecendo a
rede de proteção e de valorização do idoso no município. Ao premiar
instituições e empresas que adotam medidas inclusivas, acessíveis e
humanizadas, o Município de Luziânia dá um passo significativo rumo a uma
sociedade mais justa, empática e preparada para acolher o envelhecimento
com dignidade. Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei representa um
avanço nas políticas públicas municipais voltadas à pessoa idosa, reafirmando
o compromisso do poder público com a promoção da cidadania, do respeito e
da qualidade de vida para todos.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 15 dias do mês de outubro de
2025.
VEREADOR CHICO DA ANTARCTICA - MDB
Vice-presidente
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