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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaConsidera de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto Saúde e Equilíbrio.
native_id16404

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Norma promulgada F Lei nº 4.844, de 11 de maio de 2026 sancionada.
2026-04-14 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2026-04-14 Proposição Aprovada em 2º turno S
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-12-11 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR DIOSCLER
PROTOCOLO N° 2467/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 479, de 11 de dezembro de 2025
“Considera de Utilidade
Pública e Interesse Social o
Instituto Saúde e Equilibrio”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o
Instituto Saúde e Equilibrio.
Art. 2º O Instituto Saúde e Equilibrio, parceiro privado, pessoa jurídica
de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificado como Organização
Social de saúde no Estado do Goiás, por intermédio do Decreto Estadual nº
9.994/2021, com filial regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 63.031.345/0001-
22 e com sede Rua Fernao Dias paes Lemes, S/N Qd 43, Lote 35, Jardim Ingá,
Luziânia/GO, CEP 72.850-210; 
Art. 3º O Instituto Saúde e Equilibrio, associação sem finalidade
lucrativa, com início de suas atividades desde novembro de 2022 e em
funcionamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 11 dias do mês de dezembro
de 2025.
VEREADOR DIOSCLER - PP
1º Secretário
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75acaa1eeed3768d085eb7
GABINETE DO VEREADOR DIOSCLER
Senhor Presidente e Nobres Pares,
O Instituto Saúde e Equilíbrio surge da necessidade crescente de promover
ações integradas de saúde física, mental e social, sobretudo em comunidades
vulneráveis que enfrentam dificuldades no acesso a serviços básicos de prevenção,
cuidado e promoção do bem-estar. Observa-se que grande parte da população carece
de programas contínuos que estimulem hábitos saudáveis, autocuidado, educação em
saúde e suporte emocional.
Além dos desafios estruturais do sistema público, há aumento significativo de doenças
crônicas, transtornos mentais, sedentarismo e condições evitáveis que impactam
diretamente a qualidade de vida. Tais problemas exigem intervenções inovadoras,
humanizadas e multidisciplinares, capazes de acolher e orientar indivíduos e famílias
de forma integral.
O Instituto justifica-se, portanto, por sua proposta de atuar como um espaço de
fortalecimento da saúde comunitária, oferecendo atividades educativas, práticas
corporais, atendimentos preventivos, acompanhamento emocional, além de iniciativas
que promovam equilíbrio, bem-estar e protagonismo social. Ao integrar diferentes
áreas medicina, enfermagem, psicologia, fisioterapia, nutrição e educação o Instituto
contribui para a redução de vulnerabilidades, melhora de indicadores de saúde e
desenvolvimento sustentável das comunidades atendidas.
Assim, o Instituto Projeto Saúde e Equilíbrio fundamenta-se na promoção de uma
abordagem ampliada de saúde, que vai além da ausência de doença e busca o bem￾estar integral, fortalecendo a autonomia das pessoas e apoiando a construção de uma
sociedade mais saudável, consciente e equilibrada.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 11 dias do mês de dezembro
de 2025.
VEREADOR DIOSCLER - PP
1º Secretário
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