GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
PROTOCOLO N° 2881/2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 540, de 30 de março de 2026
“Institui, no âmbito do município de
Luziânia-GO, o Selo “Escola Amiga do
Autismo” e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Luziânia-GO, o Selo
“Escola Amiga do Autismo”, com a finalidade de reconhecer instituições de
ensino públicas e privadas que adotem práticas voltadas à inclusão de alunos
com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O Selo tem como objetivo incentivar ações que promovam:
I – A inclusão, socialização e desenvolvimento educacional de alunos
com TEA;
II – A acessibilidade e igualdade de oportunidades no ambiente escolar;
III – O respeito à diversidade e às necessidades específicas dos alunos.
Art. 3º Para fins desta Lei, poderão ser consideradas, entre outras, as
seguintes iniciativas por parte das instituições de ensino:
I – Adoção de práticas pedagógicas inclusivas e adaptadas;
II – Capacitação de profissionais da educação sobre o TEA;
III – Promoção de ações de conscientização da comunidade escolar;
IV – Adequação de ambientes e recursos pedagógicos;
V – Estímulo à convivência e integração entre os alunos.
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Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo
critérios, procedimentos e demais requisitos para a concessão do Selo.
Art. 5º A concessão do Selo poderá ser realizada por órgão competente
do Poder Executivo, mediante critérios a serem definidos em regulamento
próprio.
Art. 6º O Selo “Escola Amiga do Autismo” poderá ter validade por
período determinado, conforme dispuser a regulamentação.
Art. 7º As instituições reconhecidas poderão utilizar o Selo em sua
comunicação institucional, na forma a ser definida em regulamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 30 dias do mês de março de
2026.
VEREADORA PROFESSORA EDNA - UNIÃO
JUSTIFICATIVA
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GABINETE VEREADORA PROFESSORA EDNA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Luziânia-GO, o Selo “Escola Amiga do Autismo”, como
instrumento de reconhecimento e incentivo às instituições de ensino, públicas e
privadas, que adotem práticas efetivas voltadas à inclusão de estudantes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta surge da necessidade de fortalecer políticas públicas que
promovam uma educação verdadeiramente inclusiva, garantindo não apenas o
acesso, mas também a permanência, o desenvolvimento e a plena participação
dos alunos com TEA no ambiente escolar. Embora a legislação brasileira já
assegure direitos importantes às pessoas com deficiência, ainda há desafios
significativos na implementação de práticas inclusivas no cotidiano das escolas.
Nesse contexto, o Selo “Escola Amiga do Autismo” se apresenta como
uma medida de caráter educativo, indutor e não impositivo, capaz de estimular
boas práticas por meio do reconhecimento institucional. Ao valorizar iniciativas
como a capacitação de profissionais, a adaptação pedagógica, a adequação
dos espaços e a promoção da conscientização da comunidade escolar, o
Município contribui para a construção de um ambiente mais acolhedor,
preparado e sensível às necessidades específicas dos estudantes com TEA.
Além disso, o projeto promove o engajamento das instituições de ensino
na busca contínua por melhorias, ao mesmo tempo em que dá visibilidade às
boas práticas já existentes, incentivando sua replicação. Trata-se de uma
política de baixo impacto orçamentário, mas de grande relevância social, pois
atua diretamente na promoção da equidade, da inclusão e do respeito à
diversidade.
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Importante destacar que a proposta respeita a autonomia administrativa
do Poder Executivo ao prever a regulamentação posterior, permitindo a
definição de critérios técnicos e objetivos para a concessão do Selo, garantindo
transparência e efetividade à política pública.
Diante do exposto, evidencia-se que a instituição do Selo “Escola Amiga
do Autismo” representa um avanço significativo na consolidação de uma
educação inclusiva no Município de Luziânia, razão pela qual se justifica a
aprovação do presente Projeto de Lei.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 30 dias do mês de março de
2026.
VEREADORA PROFESSORA EDNA - UNIÃO
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