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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 019, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera a Lei nº 4.773, de 22 de agosto
de 2025, que institui a Comissão de Avaliação de Imóveis no âmbito do Município
de Luziânia-GO, com a finalidade de apuração de valores venais para fins de
lançamento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, e dá outras
providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 4.773, de 22 de agosto de
2025, que institui a Comissão de
Avaliação de Imóveis no âmbito do
Município de Luziânia-GO, com a
finalidade de apuração de valores venais
para fins de lançamento do ITBI –
Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 2º da Lei nº 4.773, de 22 de agosto de 2025,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão de Avaliação de Imóveis será composta por até 7
(sete) servidores efetivos ou comissionados, com conhecimento
técnico em avaliação imobiliária, ou tributação de ITBI, ou cadastro
imobiliário, que serão nomeados por portaria do Secretário Municipal
de Finanças.
§ 1º Pela participação nesta comissão, cada servidor fará jus ao
recebimento de até 12 (doze) jetons, de natureza indenizatória,
observada a disponibilidade orçamentária, sendo os respectivos
valores reajustados anualmente pelo índice SELIC, a cada 1º de
janeiro.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições contrárias e mantidas as que não foram objeto de alteração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do Município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que altera a Lei nº 4.773,
de 22 de agosto de 2025, que institui a Comissão de Avaliação de Imóveis no
âmbito do Município de Luziânia-GO, com a finalidade de apuração de valores
venais para fins de lançamento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis, e dá outras providências.
A presente proposta de ampliação da Comissão de Avaliação do ITBI
fundamenta-se em resultados concretos e na necessidade de aprimoramento
contínuo da gestão tributária municipal, com foco na justiça fiscal, eficiência
administrativa e fortalecimento das finanças públicas.
Desde sua instituição, em agosto de 2025, a Comissão de Avaliação do ITBI tem
desempenhado papel essencial na qualificação da base de cálculo do imposto,
assegurando que os valores adotados reflitam, com maior fidelidade, o real valor
de mercado dos imóveis transacionados. Essa atuação criteriosa tem sido
determinante para coibir tanto a subavaliação quanto a superavaliação de bens,
promovendo maior equidade tributária e segurança jurídica aos contribuintes.
Dos resultados alcançados são expressivos e trata-se de um incremento que
impacta diretamente a capacidade de investimento da administração pública,
viabilizando a ampliação e a melhoria de políticas públicas em áreas prioritárias.
Entretanto, o elevado volume de demandas tem imposto desafios operacionais
significativos. Atualmente, são analisados, em média, 400 processos mensais, o
que demonstra a intensidade e a complexidade do trabalho desempenhado. Tal
cenário tem exigido, com frequência, a realização de sessões extraordinárias,
aumentando a carga de trabalho dos membros e evidenciando a necessidade de
reforço na estrutura da comissão.
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Diante desse contexto, a ampliação do número de membros de 5 para 7
apresenta-se como medida necessária e proporcional, permitindo maior divisão
de tarefas, celeridade nas análises e manutenção da qualidade técnica das
decisões. A recomposição da força de trabalho contribuirá para evitar
sobrecarga, reduzir prazos e assegurar a continuidade da eficiência já
demonstrada.
No que se refere à gratificação, a proposta reflete o reconhecimento da
complexidade, responsabilidade e volume das atividades desempenhadas pelos
membros da comissão. Trata-se de uma adequação justa e compatível com a
relevância das funções exercidas, bem como com os resultados efetivamente
entregues à administração pública.
Importante destacar que o fortalecimento da comissão representa um
investimento estratégico na governança tributária do município. Ao garantir uma
arrecadação mais justa, eficiente e transparente, a medida contribui diretamente
para a sustentabilidade fiscal e para a ampliação da capacidade de atendimento
das demandas da população.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura
eletrônica.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA