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materia nº 142/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 142 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAltera a Lei nº 4.773 de 22 de agosto de 2025, que institui a Comissão de Avaliação de Imóveis no âmbito do Município de Luziânia-GO, com a finalidade de apuração de valores venais para fins de lançamento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, e dá outras providências.
native_id16410

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Norma promulgada F Lei nº 4.850, de 17 de abril de 2026 sancionada.
2026-04-14 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2026-04-14 Proposição Aprovada em 2º turno S
2026-04-14 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-14 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 019, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa 
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera a Lei nº 4.773, de 22 de agosto 
de 2025, que institui a Comissão de Avaliação de Imóveis no âmbito do Município 
de Luziânia-GO, com a finalidade de apuração de valores venais para fins de 
lançamento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, e dá outras 
providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da 
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos 
de estima e consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
_____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 4.773, de 22 de agosto de 
2025, que institui a Comissão de 
Avaliação de Imóveis no âmbito do 
Município de Luziânia-GO, com a 
finalidade de apuração de valores venais 
para fins de lançamento do ITBI –
Imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 2º da Lei nº 4.773, de 22 de agosto de 2025, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º A Comissão de Avaliação de Imóveis será composta por até 7 
(sete) servidores efetivos ou comissionados, com conhecimento 
técnico em avaliação imobiliária, ou tributação de ITBI, ou cadastro 
imobiliário, que serão nomeados por portaria do Secretário Municipal 
de Finanças. 
§ 1º Pela participação nesta comissão, cada servidor fará jus ao 
recebimento de até 12 (doze) jetons, de natureza indenizatória, 
observada a disponibilidade orçamentária, sendo os respectivos 
valores reajustados anualmente pelo índice SELIC, a cada 1º de 
janeiro.
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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições contrárias e mantidas as que não foram objeto de alteração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo 
do Município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que altera a Lei nº 4.773,
de 22 de agosto de 2025, que institui a Comissão de Avaliação de Imóveis no 
âmbito do Município de Luziânia-GO, com a finalidade de apuração de valores 
venais para fins de lançamento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis, e dá outras providências.
A presente proposta de ampliação da Comissão de Avaliação do ITBI 
fundamenta-se em resultados concretos e na necessidade de aprimoramento 
contínuo da gestão tributária municipal, com foco na justiça fiscal, eficiência 
administrativa e fortalecimento das finanças públicas. 
Desde sua instituição, em agosto de 2025, a Comissão de Avaliação do ITBI tem 
desempenhado papel essencial na qualificação da base de cálculo do imposto, 
assegurando que os valores adotados reflitam, com maior fidelidade, o real valor 
de mercado dos imóveis transacionados. Essa atuação criteriosa tem sido 
determinante para coibir tanto a subavaliação quanto a superavaliação de bens, 
promovendo maior equidade tributária e segurança jurídica aos contribuintes. 
Dos resultados alcançados são expressivos e trata-se de um incremento que 
impacta diretamente a capacidade de investimento da administração pública, 
viabilizando a ampliação e a melhoria de políticas públicas em áreas prioritárias. 
Entretanto, o elevado volume de demandas tem imposto desafios operacionais 
significativos. Atualmente, são analisados, em média, 400 processos mensais, o 
que demonstra a intensidade e a complexidade do trabalho desempenhado. Tal 
cenário tem exigido, com frequência, a realização de sessões extraordinárias, 
aumentando a carga de trabalho dos membros e evidenciando a necessidade de 
reforço na estrutura da comissão. 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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Diante desse contexto, a ampliação do número de membros de 5 para 7 
apresenta-se como medida necessária e proporcional, permitindo maior divisão 
de tarefas, celeridade nas análises e manutenção da qualidade técnica das 
decisões. A recomposição da força de trabalho contribuirá para evitar 
sobrecarga, reduzir prazos e assegurar a continuidade da eficiência já 
demonstrada. 
No que se refere à gratificação, a proposta reflete o reconhecimento da 
complexidade, responsabilidade e volume das atividades desempenhadas pelos 
membros da comissão. Trata-se de uma adequação justa e compatível com a 
relevância das funções exercidas, bem como com os resultados efetivamente 
entregues à administração pública. 
Importante destacar que o fortalecimento da comissão representa um 
investimento estratégico na governança tributária do município. Ao garantir uma 
arrecadação mais justa, eficiente e transparente, a medida contribui diretamente 
para a sustentabilidade fiscal e para a ampliação da capacidade de atendimento 
das demandas da população.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma 
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à 
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, data da assinatura 
eletrônica.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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