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materia nº 142/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 142 / 2021
Date 2021-06-09
Ementa"Cria o Programa de Agente de Proteção Animal e dá outras providências."
native_id6593

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Norma promulgada F Lei nº 4.494, de 20 de dezembro de 2022 sancionada.
2022-12-08 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2022-12-08 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2022-03-10 Parecer Favorável CSA S —
2022-03-10 Parecer Favorável CFO S —
2021-08-12 Aguardando Parecer de Saúde, Assistência Social , Infância S —
2021-08-12 Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Econ S —
2021-08-12 Proposição aprovada em 1º turno P —
2021-08-05 Parecer favorável da comissão U —
2021-06-10 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-08T15:22:01.150313-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0
2021-08-12T12:20:23.798349-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Vagas
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Dr. Nelson Meireles
Projeto de Lei nº , de junho de 2021.
“Cria o Programa de Agente de
Proteção Animal e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do município de Luziânia-GO o Programa de Agente
de Proteção Animal.
Art. 2º. Autoriza a Secretaria Municipal de Saúde através do Centro de Zoonoses a
implantação do respectivo projeto.
Art. 3º. O respectivo Programa será realizado através de parcerias com ONGS,
Entidades de Proteção de Animais devidamente credenciados e estabelecidos no
município.
Art. 4º- Autoriza ainda a celebração de convênios com as respectivas entidades
para treinamentos de Agentes de Proteção Animal, e Faculdades Veterinárias para
fins de estágios profissionais.
Art. 5º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de
dotações orçamentária para implantação do referido projeto.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na | de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 10 djas do mês de junho de 2021.
r
. Nels Meirelés
Vereador
Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060
Tel: (61) 3622-1880 Fax: (61) 3621-3452 www.luziania.go.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Dr. Nelson Meireles
JUSTIFICATIVA
O Artigo 225, VII da CF/88, determina que o Poder Público deve proteger a
fauna e a flora. Sendo legalmente vedadas as práticas que coloquem em risco sua
função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetem os animais a
crueldades.
Em nosso município é de extrema importância a implantação de um projeto
que tem como finalidade a busca de enfrentamento de maus tratos aos animais em
sua totalidade.
Ademais, o programa visa treinar agentes para identificação de animais em
estado de abandono e/ou crueldade e controle de proliferação.
Pelo exposto, espera a parcerja do Poder Público e Entidades afim com o fito
de zelar de maneira ampla à proteção aos animais.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, a0s/10/dias do mês de junho de 2021.
NAO, lés
|| Vereador
Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060
Tel: (61) 3622-1880 Fax: (61) 3621-3452 www.luziania.go.leg.br

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