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materia nº 189/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 189 / 2021
Date 2021-09-15
Ementa"Institui parâmetros para a instalação e manutenção de abrigos nos pontos de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo do município de Luziânia e dá outras providências."
native_id7782

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Norma promulgada F Lei nº 4.492, de 20 de dezembro de 2022 sancionada.
2022-12-08 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2022-12-08 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2022-12-08 Parecer Favorável CVO S —
2022-03-10 Parecer Favorável CFO S —
2022-02-08 Aguardando Parecer da Comissão de Viação, Obras, Serviços Pu S —
2022-02-08 Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Econ S —
2022-02-08 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-02-01 Parecer favorável da comissão P —
2021-09-16 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-08T15:31:19.836659-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0
2022-02-08T11:08:39.465225-03:00 Aprovado por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Professor Jamal — PSB
PRONTO PARA SERVIR.
PROJETO DE LEI Nº 75 SETEMBRO DE 2021.
“Estabelece parâmetros para a instalação
e manutenção de abrigos nos pontos de
embarque e desembarque de passageiros
do transporte coletivo do Município de
Luziânia e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação e manutenção de abrigos em todos os pontos de
embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo do Município de
Luziânia.
Parágrafo único. Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a instalação dos
abrigos:
|. | Instalação de assentos, em número compatível com a estrutura do ponto de
embarque de passageiros;
Il. Instalação de cobertura de proteção contra intempéries, como luz solar e
chuvas;
Il. Conservação constante dos abrigos.
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
|
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos AS do mês de setembro de
6)
2021. ç
ds )
JAMAL SUBHI BAKER
Vereador (PSB)
Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060
Tel: (61) 3622-1880 Fax: (61) 3621-3452 www.luziania.go.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Professor Jamal — PSB
PRONTO PARA SERVIR.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de oferecer dignidade
aos trabalhadores (as), estudantes e demais usuários (as) do sistema de transporte
público municipal. Aguardar a chegada do ônibus sentado (a) e em condições
naturais agradáveis e saudáveis, é um direito que deve ser de todos.
Por isso, uma das formas de se garantir essa dignidade é a instalação de
abrigos dignos, com assentos e proteção contra as intempéries, como luz solar e a
chuva. Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos usuários do transporte público
e, portanto, ações devem ser tomadas para, cada vez mais alcançarmos a garantia
do princípio da dignidade e do direito ao transporte para todos aqueles que
necessitem.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DÓS REIS, aos 15 dias do mês de setembro de
JAMAL|SUBHI BAKER
Vereador (PSB)
Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060
Tel: (61) 3622-1880 Fax: (61) 3621-3452 www.luziania.go.leg.br

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