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norma nº 4478/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4478 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaDá denominação à praça pública, situada neste Município. (Praça Ely Bueno da Rocha - Vila Juracy)
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LEI N° 4.478, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoria: Poder Executivo
Dá denominação à praça pública,
situada neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica denominada de "Praça Ely Bueno da Rocha", a Praça Pública, situada
entre a Rua 02 e Rua 15, com área de 1.577,65m2, no Bairro Vila Juracy, neste
Município.
Art. 2o Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em
colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a nova
denominação da praça.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de novembro de 2022.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
s Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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