| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4500 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Institui a campanha ''Leites de Março'' no município de Luziânia e dá outras providências. |
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LEI N° 4.500, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoria: Wagner Miranda Silva Institui a campanha 'Leites de Março' no município de Luziânia e dá outras providências. Art. Io Fica instituída, por meio da presente Lei, a campanha de incentivo à amamentação, ao aleitamento e a doação de leite materno, denominada "Leites de Março", a ser implementada anualmente, durante todos os dias do mês de março. Art. 2o No "Leites de Março" poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos: I - promoção de palestras e debates sobre o tema; II - incentivar ações que visem orientar e promover a amamentação, o aleitamento e a doação de leite materno. Art. 3o 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2022. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA S Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br