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norma nº 4535/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4535 / 2023
Date 2023-05-09
Ementa“Dispõe sobre a celebração do Dia do Agente de Trânsito e Transporte, neste Município, e das outras providências.”
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LEI N° 4.535, DE 09 DE MAIO DE 2023
Autoria: Jamal Subhi Baker
Dispõe sobre a celebração do Dia do
Agente de Trânsito e Transporte,
neste Município, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica Instituído o dia do Agente de Trânsito e Transporte a ser celebrado
anualmente no dia 21 de maio, no município de Luziânia.
Art. 2o Os órgãos ou entidades de trânsito e transporte, durante o mês de maio
em primazia na celebração do dia dos mesmos, poderão desenvolver atividades
programa de atualização profissional, ou homenagem aos profissionais inerentes
a esta área.
Art. 3o 0 profissional tratado nesta Lei se faz presente nos parâmetros da Carta
Magna, sobretudo no Art. 144, parágrafo 10, inciso II, inserido por meio da
Emenda Constitucional n° 82 de 2014, bem como se faz em outras legislações
infraconstitucionais, quais sejam, na Lei Federal n° 13.675, de 11 de junho de
2018 em seu Art. 9o, § 2o inciso XV, e na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de
1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em seu anexo I.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias
do mês de maio de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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