| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4535 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a celebração do Dia do Agente de Trânsito e Transporte, neste Município, e das outras providências.” |
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LEI N° 4.535, DE 09 DE MAIO DE 2023 Autoria: Jamal Subhi Baker Dispõe sobre a celebração do Dia do Agente de Trânsito e Transporte, neste Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica Instituído o dia do Agente de Trânsito e Transporte a ser celebrado anualmente no dia 21 de maio, no município de Luziânia. Art. 2o Os órgãos ou entidades de trânsito e transporte, durante o mês de maio em primazia na celebração do dia dos mesmos, poderão desenvolver atividades programa de atualização profissional, ou homenagem aos profissionais inerentes a esta área. Art. 3o 0 profissional tratado nesta Lei se faz presente nos parâmetros da Carta Magna, sobretudo no Art. 144, parágrafo 10, inciso II, inserido por meio da Emenda Constitucional n° 82 de 2014, bem como se faz em outras legislações infraconstitucionais, quais sejam, na Lei Federal n° 13.675, de 11 de junho de 2018 em seu Art. 9o, § 2o inciso XV, e na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em seu anexo I. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA e Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1