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norma nº 4548/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4548 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaDá denominação à capela, situada no município de Luziânia, Goiás.
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LEI N° 4.548, DE 02 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dá denominação à capela, situada no
município de Luziânia, Goiás.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se CAPELA CLAUDIONÔRPEREIRADOS SANTOS, a
Capela do Cemitério situada no Distrito de Maniratuba, Zona Rural do município
de Luziânia, Goiás.
Art. 2
o Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em
colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a
denominação da capela.
Art. 3
o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de junho de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
1
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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