| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4548 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Dá denominação à capela, situada no município de Luziânia, Goiás. |
| native_id | 5773 |
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LEI N° 4.548, DE 02 DE JUNHO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dá denominação à capela, situada no município de Luziânia, Goiás. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Passa a denominar-se CAPELA CLAUDIONÔRPEREIRADOS SANTOS, a Capela do Cemitério situada no Distrito de Maniratuba, Zona Rural do município de Luziânia, Goiás. Art. 2 o Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a denominação da capela. Art. 3 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 1 ® Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br