| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4565 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e denominação do Terminal Rodoviário Municipal do município de Luziânia |
| native_id | 5809 |
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LEI N° 4.565, DE 17 DE JULHO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobra a criação e denominação do Terminal Rodoviário Municipal, do município de Luziânia. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Fica estabelecida a criação do Terminal Rodoviário Municipal, do Município de Luziânia, que será denominado de TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL ANTÔNIO LUIZ CHAVES DE FREITAS (ZIZA). Art. 2 o Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a nova denominação do Terminal Rodoviário. Art. 3 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 1 ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N- 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br