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norma nº 4565/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4565 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaDispõe sobre a criação e denominação do Terminal Rodoviário Municipal do município de Luziânia
native_id5809

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matéria 15304 →

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LEI N° 4.565, DE 17 DE JULHO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobra a criação e denominação
do Terminal Rodoviário Municipal, do
município de Luziânia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Fica estabelecida a criação do Terminal Rodoviário Municipal, do
Município de Luziânia, que será denominado de TERMINAL RODOVIÁRIO
MUNICIPAL ANTÔNIO LUIZ CHAVES DE FREITAS (ZIZA).
Art. 2
o Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em
colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a nova
denominação do Terminal Rodoviário.
Art. 3
o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 17 (dezessete)
dias do mês de julho de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
1
ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N- 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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