| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4571 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF, Unidade I, situada no distrito do Jardim Ingá, do município de Luziânia. |
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1 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br LEI Nº 4.571, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde da FamíliaUBSF, Unidade I, situada no Distrito do Jardim Ingá, do município de Luziânia. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se UBSF Ângela Monteiro Soares, a Unidade Básica de Saúde da Família-UBSF, Unidade I, situada à Rua 05, Quadra 13, Lote 11 no Bairro Parque Estrela Dalva IX, do município de Luziânia. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a nova denominação da Unidade Básica de Saúde da Família-UBSF, Unidade I. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2023. _____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA