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norma nº 4571/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4571 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaDispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF, Unidade I, situada no distrito do Jardim Ingá, do município de Luziânia.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
LEI Nº 4.571, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a denominação da 
Unidade Básica de Saúde da Família￾UBSF, Unidade I, situada no Distrito do 
Jardim Ingá, do município de Luziânia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se UBSF Ângela Monteiro Soares, a Unidade Básica 
de Saúde da Família-UBSF, Unidade I, situada à Rua 05, Quadra 13, Lote 11 no 
Bairro Parque Estrela Dalva IX, do município de Luziânia.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em 
colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a nova 
denominação da Unidade Básica de Saúde da Família-UBSF, Unidade I.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do 
mês de agosto de 2023.
_____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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