| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4573 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Fundo Municipal de Educação, município de Luziânia, e dá outras providências. |
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1 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br LEI Nº 4.573, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Fundo Municipal de Educação, município de Luziânia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do município de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei nº 4.507, de 20 de dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões), para criação da dotação abaixo especificada: Órgão: 10 – FME Unidade: 1001 – Fundo Municipal de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa Ação: 1227 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Elemento: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso: 124 Valor: R$ 1.206.810,00 Órgão: 10 – FME Unidade: 1001 – Fundo Municipal de Educação 2 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0107 – Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil Ação: 2668 – Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino Elemento: 4.4.90.40 – Serv. de Tec. Informação e Comunicação (TIC) P.J. Fonte de Recurso: 124 Valor: R$ 793.190,00 Parágrafo único. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a rubrica de receita específica para atender o art. 1º desta Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na presente Lei. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual vigentes para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2023. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA