| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4605 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão do Dia do Movimento Mães que oram pelos filhos no Calendário Municipal de Luziânia-GO, a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.” |
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LEI N° 4.605, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoria: Marcelo Aparecida Meireles Dispõe sobre a inclusão do Dia do Movimento Mães que oram pelos filhos no Calendário Municipal de Luziânia-GO, a ser comemorado anualmente no dia 30 de março. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído o Dia Municipal do Movimento Mães que Oram pelos Filhos, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março. Parágrafo único. O Dia Municipal do Movimento Mães que Oram pelos Filhos será dedicado a atividades de incentivo à oração e à realização de eventos que possibilitem a troca de experiências e o compartilhamento do crescimento espiritual por meio de intercessão. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA e Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1