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norma nº 4621/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4621 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa“Altera a Ementa e o Artigo 1º da Lei 3.833 de 19 de novembro de 2015”.
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LEI N° 4.621, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Antonio Costa do Nascimento
Altera a Ementa e o Artigo Io da Lei
n° 3.833, de 19 de novembro de
2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Altera a Ementa e o Artigo Io da Lei n° 3.833, de 19 de novembro de
2015.
"Ementa: "Dá denominação a Rua 19, Quadra-67, localizada no bairro Parque
Alvorada I, neste município e dá--outras providencias". (Maria Farias de
Mesquita".
Ementa: "Dá denominação a Rua 19, localizada no bairro Parque Alvorada I,
neste município e dá outras providências". (Maria Farias de Mesquita).
Art. 1° Passa a ser denominada a Rua 19, Quadra 67, localizada no bairro Parque
Alvorada I de, Maria Farias-de Mesquita.
Art. Io. Passa a ser denominada a Rua 19, localizada no bairro Parque Alvorada
I de, Maria Farias de Mesquita. "
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias
do mês de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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