| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4625 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre recomposição salarial dos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo e em comissão. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 1 LEI Nº 4.625, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre recomposição salarial dos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo e em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica definido em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) o valor mínimo do vencimento base das carreiras dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas que ocupem cargos de provimento efetivo. Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas, conforme as regras e forma de cálculo dos beneficiários previdenciários abrangidos pela paridade. Art. 2º Fica definido em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) o valor mínimo do vencimento base dos servidores públicos comissionados vinculados a Prefeitura Municipal de Luziânia. Art. 3º O Chefe do Poder Executivo poderá editar regulamentos necessários à execução do disposto nesta Lei. Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente, bem como a adoção de outras medidas de natureza contábil e orçamentária, em especial relacionadas à LDO e à LOA, para fazer às disposições preconizadas nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2024. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA