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norma nº 4625/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4625 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaDispõe sobre recomposição salarial dos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo e em comissão.
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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.625, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre recomposição salarial 
dos Servidores Públicos Municipais 
que ocupam cargos de provimento 
efetivo e em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica definido em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) o valor 
mínimo do vencimento base das carreiras dos servidores públicos municipais 
ativos, inativos e pensionistas que ocupem cargos de provimento efetivo.
Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas, 
conforme as regras e forma de cálculo dos beneficiários previdenciários 
abrangidos pela paridade.
Art. 2º Fica definido em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) o valor 
mínimo do vencimento base dos servidores públicos comissionados vinculados a 
Prefeitura Municipal de Luziânia.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo poderá editar regulamentos necessários à 
execução do disposto nesta Lei.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente,
bem como a adoção de outras medidas de natureza contábil e orçamentária, em 
especial relacionadas à LDO e à LOA, para fazer às disposições preconizadas 
nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias 
do mês de fevereiro de 2024.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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