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norma nº 4664/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4664 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDá denominação a Feira do Produtor Rural, situada na Rua Doutor Ézio Carneiro, Área Especial nº 2, Setor Aeroporto, neste Município, de "Feira do Produtor Rural Antônio Benedito da Cruz dos Reis (Antônio Fumaça)".
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LEI N° 4.664, DE 02 DE JULHO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Dá denominação a Feira do Produtor
Rural, situada na Rua Doutor Ézio
Carneiro, Área Especial n° 2, Setor
Aeroporto, neste Município, de "Feira
do Produtor Rural Antônio Benedito
da Cruz dos Reis (Antônio Fumaça)".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica estabelecida a denominação da Feira do Produtor Rural, situada na
Rua Doutor Ézio Carneiro, Área Especial n° 2, Setor Aeroporto nesse Município
de "Feira do Produtor Rural Antônio Benedito da Cruz dos Reis (Antônio
Fumaça)".
Art. 2o Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em
colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a nova
denominação da feira do produtor rural.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de julho de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
(3 Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34, Centro - CEP: 72.800-060
SP(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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