| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4664 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Dá denominação a Feira do Produtor Rural, situada na Rua Doutor Ézio Carneiro, Área Especial nº 2, Setor Aeroporto, neste Município, de "Feira do Produtor Rural Antônio Benedito da Cruz dos Reis (Antônio Fumaça)". |
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LEI N° 4.664, DE 02 DE JULHO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Dá denominação a Feira do Produtor Rural, situada na Rua Doutor Ézio Carneiro, Área Especial n° 2, Setor Aeroporto, neste Município, de "Feira do Produtor Rural Antônio Benedito da Cruz dos Reis (Antônio Fumaça)". O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica estabelecida a denominação da Feira do Produtor Rural, situada na Rua Doutor Ézio Carneiro, Área Especial n° 2, Setor Aeroporto nesse Município de "Feira do Produtor Rural Antônio Benedito da Cruz dos Reis (Antônio Fumaça)". Art. 2o Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a nova denominação da feira do produtor rural. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA (3 Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34, Centro - CEP: 72.800-060 SP(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1