br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

norma nº 54/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-11-26
Ementa“Altera o artigo 45 da Lei Orgânica do município de Luziânia-GO.”
native_id6263

Originating matéria

matéria 15757 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

MUNICIPAL PROMULGO A PRESENTE EMENDA
LUZIÂNIA-GO
Presidente
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 54/2024
“altera o artigo 45 da Lei Orgânica do município de
Luziânia-GO.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 45, da Lei Orgânica do município de Luziânia, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 45. A Câmara Municipal fixará, em cada legislatura para vigorar na subsequente, os
subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observadas as
disposições constitucionais pertinentes.”
Art. 22 Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2024.
DA SILVA — 2º Secretário
Fone: (61) 3622-1880 E] wrewtuzianiagolegtr [EM Fra icon Carcte Loto neo

open original →