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norma nº 55/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-11-26
Ementa“Altera o inciso I e suprime o inciso II do § 3º, do Art. 34, e suprime o § 4º, do Art. 35, da Lei Orgânica do município de Luziânia.”
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CÂMARA
MUNICIPAL PROMULGO A PRESENTE EMENDA
LUZIÂNIA-GO
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 55/2024
“Altera o inciso | e suprime o inciso Il do 8 38, do art.
34, e suprime o 8 48, do art. 35, da Lei Orgânica do
município de Luziânia.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Passa o inciso | do 8 38, do artigo 34, da Lei Orgânica do município de Luziânia a vigorar
com a seguinte redação:
CArt. 34 css ecsiceresigaiteca ce ABRE cotado cota seca ceeodfatodecd RR... 5 RR Dons cressstsninsacssisaisestaçio
|- o mandato dos membros da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, sendo permitida uma única
reeleição para o mesmo cargo, dentro da mesma legislatura;”
Art. 2º Suprime o inciso Il, do 8 3º, do artigo 34, da Lei Orgânica do município de Luziânia.
Art. 3º Suprime o 8 4º, do artigo 35, da Lei Orgânica do município de Luziânia.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2024.
ANDRÉ FIR A SILVA — 2º Secretário
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwmluzianiagolegbr [E] Fraca No a 209 -060

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