| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | “Altera o inciso I e suprime o inciso II do § 3º, do Art. 34, e suprime o § 4º, do Art. 35, da Lei Orgânica do município de Luziânia.” |
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CÂMARA MUNICIPAL PROMULGO A PRESENTE EMENDA LUZIÂNIA-GO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 55/2024 “Altera o inciso | e suprime o inciso Il do 8 38, do art. 34, e suprime o 8 48, do art. 35, da Lei Orgânica do município de Luziânia.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Passa o inciso | do 8 38, do artigo 34, da Lei Orgânica do município de Luziânia a vigorar com a seguinte redação: CArt. 34 css ecsiceresigaiteca ce ABRE cotado cota seca ceeodfatodecd RR... 5 RR Dons cressstsninsacssisaisestaçio |- o mandato dos membros da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, sendo permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, dentro da mesma legislatura;” Art. 2º Suprime o inciso Il, do 8 3º, do artigo 34, da Lei Orgânica do município de Luziânia. Art. 3º Suprime o 8 4º, do artigo 35, da Lei Orgânica do município de Luziânia. Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2024. ANDRÉ FIR A SILVA — 2º Secretário Fone: (61) 3622-1880 [E] wwmluzianiagolegbr [E] Fraca No a 209 -060