| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4101 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | “Inclui no calendário oficial de Eventos Culturais do município de Luziânia no primeiro final de semana do mês de julho de cada ano, o Arraiá do Tio João, e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO LEI Nº 4.101, DE 25 DE MARÇO DE 2025 “Inclui no calendário oficial de Eventos Culturais do município de Luziânia no primeiro final de semana do mês de julho de cada ano, o Arraiá do Tio João, e dá outras providências.” O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do município o Arraiá do Tio João, a realizar-se no 1º (primeiro) final de semana do mês de julho de cada ano, na cidade de Luziânia. Art. 2º O evento sociocultural será executado pelo coletivo Ponto de Cultura Tríade. Art. 3º A programação das atividades a serem desenvolvidas no Arraiá do Tio João, ficará a cargo do coletivo Ponto de Cultura Tríade, podendo firmar parcerias com grupos, associações, empresas, escolas, secretarias. As festas juninas são movimentos folclóricos do país pela sua abrangência temporal e espacial. As características dos festejos juninos são representativas pelos artesanatos, os figurinos característicos dos grupos folclóricos, literatura de cordel, comidas típicas, além de elementos decorativos típicos dessa tradição. Art. 4º As despesas para consecução do evento, ficam a cargo do coletivo Ponto de Cultura Tríade e apoiado da Secretaria de Cultura e Juventude. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÃ os 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2025. / <-> FRANCISCO BANDEIRA DE OLIVEIRA Vicê-Presidente da Câmara Municipal de Luziânia Fone (1) 3622-1860 E] rntuzaniagolegor JE] Frete Nicon Coreia neo