| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4716 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Declara a "Procissão do Fogaréu" no município de Luziânia como Patrimônio Cultural Imaterial, na forma que estabelece. |
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LEI N° 4.716 DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autoria: Marcelo Aparecida Meireles Declara a "Procissão do Fogaréu" no município de Luziânia como Patrimônio Cultural Imaterial, na forma que estabelece. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Declara a "Procissão do Fogaréu" no município de Luziânia, Patrimônio Cultural Imaterial. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2025. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ® Praça Nirson Carneiro Lobo, hP 34, Centro - CEP:72.800-060 ® (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1