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norma nº 4716/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4716 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDeclara a "Procissão do Fogaréu" no município de Luziânia como Patrimônio Cultural Imaterial, na forma que estabelece.
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LEI N° 4.716 DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Marcelo Aparecida Meireles
Declara a "Procissão do Fogaréu" no
município de Luziânia como Patrimônio
Cultural Imaterial, na forma que
estabelece.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Declara a "Procissão do Fogaréu" no município de Luziânia, Patrimônio
Cultural Imaterial.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de março de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
® Praça Nirson Carneiro Lobo, hP 34, Centro - CEP:72.800-060
® (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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