| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4748 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Dá denominação à Rua 14 localizada no Bairro Parque São Judas Tadeu de MARIA APARECIDA DE ARAÚJO, neste Município e dá outras providencias. |
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LEI N° 4.748 DE 27 DE MAIO DE 2025 Autoria: Felipe Medeiros Nascimento Dá denominação à Rua 14 localizada no Bairro Parque São Judas Tadeu de MARIA APARECIDA DE ARAÚJO, neste Município e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io A Rua 14 localizada no Bairro Parque São Judas Tadeu denominar-se-á MARIA APARECIDA DE ARAÚJO. Art. 2o Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida de colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados, especialmente ECT, SANEAGO, EQUATORIAL e outros. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2025. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 13 Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP: 72.800-060 ©(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1