| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Altera o caput e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Luziânia. |
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CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 57/2025 Altera o caput e os 88 1º, 2º e 3º do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Luziânia. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O caput e os 88 18, 22e 3º do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Luziânia, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. A sessão legislativa da Câmara será realizada do dia 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro de cada ano. & 1º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu regimento interno. & 2º Sessão Ordinária é a que se realiza nas 3 (três) primeiras terças e quintas-feiras de cada mês, com início às 9 (nove) horas. 83º As Sessões Ordinárias marcadas para essas datas serão transferidas para a primeira terça ou quinta-feira útil subsequente, quando recaírem em feriados ou pontos facultativos. MÁRCIA Mille SILVEIRA — 22 Secretária Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34 F : (61) 3622-1880 .luziania.go.leg.br No Fone: (64) am yr itionis ocê 9 Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060