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norma nº 57/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAltera o caput e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Luziânia.
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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 57/2025
Altera o caput e os 88 1º, 2º e 3º do art. 32, da Lei
Orgânica do Município de Luziânia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O caput e os 88 18, 22e 3º do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Luziânia, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. A sessão legislativa da Câmara será realizada do dia 1º (primeiro) de fevereiro a 30
(trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro de cada ano.
& 1º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes,
conforme dispuser o seu regimento interno.
& 2º Sessão Ordinária é a que se realiza nas 3 (três) primeiras terças e quintas-feiras de cada
mês, com início às 9 (nove) horas.
83º As Sessões Ordinárias marcadas para essas datas serão transferidas para a primeira terça
ou quinta-feira útil subsequente, quando recaírem em feriados ou pontos facultativos.
MÁRCIA Mille SILVEIRA — 22 Secretária
Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34
F : (61) 3622-1880 .luziania.go.leg.br
No Fone: (64) am yr itionis ocê 9 Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060

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