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norma nº 4760/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4760 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDenomina "Rodovia Municipal Euclides Braz de Queiroz" a Rodovia Municipal da Estrada Vicinal de Acesso a Fazenda Caetano KM 62, BR-040, a direita, Caetano até fazenda Gameleira, neste município de Luziânia-GO, e dá outras providências.
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LEI N° 4.760 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Denomina "Rodovia Municipal
Euclides Braz de Queiroz" a Rodovia
Municipal da Estrada Vicinal de
Acesso a Fazenda Caetano KM 62,
BR-040, a direita, Caetano até
fazenda Gameleira, neste município
de Luziânia-GO, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica denominada "Rodovia Municipal Euclides Braz de Queiroz" a Rodovia
Municipal da Estrada Vicinal de Acesso a Fazenda Caetano KM 62, BR-040, a
direita, Caetano até fazenda Gameleira, neste município de Luziânia-GO.
Art. 2o A denominação ora atribuída deverá ser inserida nos registros, mapas e
documentos oficiais do Município, bem como em placas indicativas a serem
afixadas ao longo da referida rodovia.
Art. 3o Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em
colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a
denominação da rodovia.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 13 (treze) dias
do mês de agosto de 2025.
DIEGO VAE SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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