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norma nº 4785/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4785 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDeclaro a Ladainha de Nossa Senhora da Conceição Cantada na Festa realizada na Região das Gamelas como Patrimônio Cultural Imaterial na forma que estabelece.
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LEI N° 4.785 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Luciano José Braz de Queiroz
Declaro a Ladainha de Nossa Senhora
da Conceição Cantada na Festa
realizada na Região das Gamelas
como Patrimônio Cultural Imaterial na
forma que estabelece.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituído como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de
Luziânia a Ladainha de Nossa Senhora da Conceição Cantada na Festa realizada
na Região das Gamelas.
Art. 2o 0 Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de outubro de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
s Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060
® (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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