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norma nº 758/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 758 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 729, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Luziânia, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N? 758, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Autoria: José Paulo dos Reis e demais Vereadores
Altera dispositivos da Resolução nQ 729, de 23 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Luziânia, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. l^ Altera o § 15 do art. 13 e acrescenta § 45 ao mesmo artigo da Resolução n5 729, de 23
de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13............................................................................................................................
§ 15 Será de 2 (dois) anos o mandato da Mesa Diretora, sendo permitida reeleição para o
mesmo cargo.
§ 45 Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes,
ainda que sucessivas."
Art. 25 Altera o caput e o § 1? do art. 15 da Resolução n5 729, de 23 de dezembro de 2021,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
8
Praça Nirson Carneiro Lobo, na 34
Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060
"Art. 15. A eleição para o segundo biênio da Mesa Diretora será realizada em Sessão Especial
após comunicação prévia de até 48 (quarenta e oito) horas, com a presença, no mínimo, da maioria
absoluta dos membros da Câmara.
§ l5 A eleição de que trata o caput deste artigo será realizada até a data limite de 15 (quinze)
de novembro da segunda sessão legislativa.
Art. 35 A alteração prevista nesta Resolução aplica-se somente a partir da eleição da Mesa
Diretora referente ao biênio 2027/2028.8
Fone: (61) 3622-1880 www.luziania.go.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Fone: (61) 3622-1880 ® www.luziania.go.leg.br 8 2
Praça Nirson Carneiro Lobo, n8 34
Centro, Luziânia-GO CEP: 72.800-060

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