| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10.409 / 1987 |
| Date | 1987-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do município de Matrinchã e da outras providências |
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Civil da Governadoria Superintendência de Legislação. LEI Nº 10.409, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987. Dispõe sobre a criação do Município de MATRINCHÃ e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica transformado em Município, com o topônimo de Matrinchã, o atual o atual Distrito de Lua Nova do Município de Aruanã, deste Estado, dentro dos seguintes limites, e confrontações: I - COM O MUNICÍPIO DE ARUANÃ Começa no Rio Vermelho, na Barra do Córrego Dois Irmãos; por este acima até sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego da Voadeira; por este córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Estiva; por este abaixo até a sua barra no Rio do Peixe; II - COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAPAZ Começa na barra do Ribeirão Estiva, no Rio do Peixe; sobe pelo Rio do peixe até a barra do Rio São Félix; III - COM O MUNICÍPIO DE GOIÁS Começa na barra do Rio São Félix, no Rio do Peixe; sobe por este rio até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Caiamar; desce por este córrego até a sua barra no Rio Ferreira; desce por este rio até a sua barra no Rio Vermelho; IV - COM MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ Começa na barra do Rio Ferreira, no Rio Vermelho; desce pelo Rio Vermelho até a barra do Córrego Dois Irmãos, ponto inicial destas divisas. Art. 2° - O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal. Parágrafo único - Para instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito com o título de cidade de Matrinchã. Art. 3° - A Câmara de Vereadores do Município de Matrinchã será composta de 07 (sete) Vereadores. Art. 4° - O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Mozarlândia. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO Valterli Leite Guedes (D.O. de 27-01-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.