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norma nº 10.409/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10.409 / 1987
Date 1987-12-30
EmentaDispõe sobre a criação do município de Matrinchã e da outras providências
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.409, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre a criação do Município de MATRINCHÃ e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica transformado em Município, com o topônimo de Matrinchã, o atual o atual Distrito de Lua Nova do Município
de Aruanã, deste Estado, dentro dos seguintes limites, e confrontações:
I - COM O MUNICÍPIO DE ARUANÃ
Começa no Rio Vermelho, na Barra do Córrego Dois Irmãos; por este acima até sua cabeceira; daí, em rumo certo à
cabeceira do Córrego da Voadeira; por este córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Estiva; por este abaixo até a sua barra no Rio do
Peixe;
II - COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAPAZ
Começa na barra do Ribeirão Estiva, no Rio do Peixe; sobe pelo Rio do peixe até a barra do Rio São Félix;
III - COM O MUNICÍPIO DE GOIÁS
Começa na barra do Rio São Félix, no Rio do Peixe; sobe por este rio até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira
do Córrego Caiamar; desce por este córrego até a sua barra no Rio Ferreira; desce por este rio até a sua barra no Rio Vermelho;
IV - COM MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ
Começa na barra do Rio Ferreira, no Rio Vermelho; desce pelo Rio Vermelho até a barra do Córrego Dois Irmãos, ponto
inicial destas divisas.
Art. 2° - O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores
eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Para instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as
providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito com o título de cidade de Matrinchã.
Art. 3° - A Câmara de Vereadores do Município de Matrinchã será composta de 07 (sete) Vereadores.
Art. 4° - O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Mozarlândia.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.

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