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← Matrinchã (GO)

norma nº 113/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1992
Date 1992-11-16
EmentaAutoriza firmar termo de convênio com a união através da Fundação Nacional de Saúde - FMS
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Prefeitura Municipal de Matrinchã
E
-sjonado
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Em Ho / dl IL
LEI Nº 113/92 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1,992,
"AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO
COM A UNIÃO ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO "
NACIONAL DE SAÚDE"
A CAMARA MUNICIPAL DE MATRINCHK, ESTADO DE GO
IÃS, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito sanci
ono a seguinte Leis:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ma-=!t
trinchã, Estado de Goias, autorizado a firmar convênio com a União
atraves da Fundação Nacional de Saúde(FNS) com o objetivo de coops
rar para o funcionamento do serviço autônomo de água e esgoto,SAAE
autarquia Municipal instituida pela lei Municipal nº 042/90 de 11,
de Setembro de 1.990, Competindo-lhe, para o desempenho de seu man
dato, o exercicio total e irrestrito de todas as ações técnicas er
administrativas necessárias a operação, manutenção e ampliação dos
sistemas de agua e esgoto da referida autarquia, inclusive o Dis-"
trito de Lua-Nova, que fica ligado todo sistema fazendo parte inte
gral ao SAAE, de Matrinchã.
Art. 29 = O Municipio indicara as localizações
a serem prioritariamente beneficiadas com o serviço de àgua e esgo-
to, desde que as obras correspondentes sejam por este financiadas "
se harmonizem com o planejamento estabelecido psla fundação,
$ UNICO - A Prefeitura cederã em disponibilida
de com ônus para o Municipio, pessoal administrativas e de manuten-
ção, para funcionamento do SAAE, ate que seja feito concurso públi-
co para preenchimento de quadro de pessoal da autarquia.
Art. 3º - Se a receita do SAAE for insuficien-
te à cobertura das despesas de operação e manutenção a Fundação pra
por-a ao Municipio a majoração das tarifas dos serviços prestados "
pela autârquia, para cobertura das mesma.
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Nutalo us
Prefeito Iii. .pal
Natalino Lucas Sancionado
Prsfeito Em Es 1f 12 £
Sec. da Administração
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Nasce Limuuno *
Prefeitura Municipal de Matrinchã
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
a = A as NT
sua publicaçao, revogada as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchaã,Es=
tado de Goiás, aos 16 dias do Mês de Novembro de 1.992,
o Lucas ataltao ?. «ag
Prefeito !4u: cipal
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Prefeito
Sancionado
Em bo, Fed REA
Sec. du Administração

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