| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1992 |
| Date | 1992-11-16 |
| Ementa | Autoriza firmar termo de convênio com a união através da Fundação Nacional de Saúde - FMS |
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Prefeitura Municipal de Matrinchã E -sjonado | aiii Em Ho / dl IL LEI Nº 113/92 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1,992, "AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO " NACIONAL DE SAÚDE" A CAMARA MUNICIPAL DE MATRINCHK, ESTADO DE GO IÃS, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito sanci ono a seguinte Leis: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ma-=!t trinchã, Estado de Goias, autorizado a firmar convênio com a União atraves da Fundação Nacional de Saúde(FNS) com o objetivo de coops rar para o funcionamento do serviço autônomo de água e esgoto,SAAE autarquia Municipal instituida pela lei Municipal nº 042/90 de 11, de Setembro de 1.990, Competindo-lhe, para o desempenho de seu man dato, o exercicio total e irrestrito de todas as ações técnicas er administrativas necessárias a operação, manutenção e ampliação dos sistemas de agua e esgoto da referida autarquia, inclusive o Dis-" trito de Lua-Nova, que fica ligado todo sistema fazendo parte inte gral ao SAAE, de Matrinchã. Art. 29 = O Municipio indicara as localizações a serem prioritariamente beneficiadas com o serviço de àgua e esgo- to, desde que as obras correspondentes sejam por este financiadas " se harmonizem com o planejamento estabelecido psla fundação, $ UNICO - A Prefeitura cederã em disponibilida de com ônus para o Municipio, pessoal administrativas e de manuten- ção, para funcionamento do SAAE, ate que seja feito concurso públi- co para preenchimento de quadro de pessoal da autarquia. Art. 3º - Se a receita do SAAE for insuficien- te à cobertura das despesas de operação e manutenção a Fundação pra por-a ao Municipio a majoração das tarifas dos serviços prestados " pela autârquia, para cobertura das mesma. > Nutalo us Prefeito Iii. .pal Natalino Lucas Sancionado Prsfeito Em Es 1f 12 £ Sec. da Administração ] “ o nd Ea Nasce Limuuno * Prefeitura Municipal de Matrinchã Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de a = A as NT sua publicaçao, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchaã,Es= tado de Goiás, aos 16 dias do Mês de Novembro de 1.992, o Lucas ataltao ?. «ag Prefeito !4u: cipal ' : Prefeito Sancionado Em bo, Fed REA Sec. du Administração