| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1992 |
| Date | 1992-11-16 |
| Ementa | Concede pensão vitalícia ao ex-vereador e dá outras providências. |
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f « Netaliao * as Prefeito Musicipal BY Sancionado Em Ló 4 z Prefeitura Municipal de Matrinchã “7214/58. Sec. am Administração LEI Nº 116/92, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1,992 NCONCCDE PENSÃO VITALÍCIA A EX-VEREA DOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A CAMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei: CAPITULO 1 DAS DIS2USIÇÕES GERAIS qm, a Art. 1º - Fica concedido aposentadoria vitalícia ao Sr. Antônio Xavier de Godoy, no valor de 100%(Cem por cento), de um salario dos servidores Municipais de Matrinchã, pago no " Mês de Outubro de 1.992, e sorá reajustado na mesma provorção do de pessoal ativo deste Município com o “Nivel 01 I - A aposentadoria a que se concede este artigo se dá pela precariedade da situação financeira em que se encon-!! tra e pelo reconhecimento dos seus serviços, prestado a este Mu- nicípio quando veraador, II - A aposentadoria cancedida nesta Lei extingue: A) - Com a renúncia do aposentado; £L » 8) - Com o falecimento do aposentado. III- Caberá o departamento de pessoal incluir na! folha de pagamento o aposentado, CAPITULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 2º - Fica o Chefe do poder executivo autori- zado a abrir credito especial ou suplementares, para fazer fasse! as despesas decorrente desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Outubro ds 1,992, revogada as disposições em contrário, ; Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Esta do de Goias, aos 16 dias do Mes de Novembro de 1,992, élino Lucas Prefeito