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norma nº 116/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1992
Date 1992-11-16
EmentaConcede pensão vitalícia ao ex-vereador e dá outras providências.
native_id103

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f « Netaliao * as
Prefeito Musicipal
BY Sancionado
Em Ló 4 z
Prefeitura Municipal de Matrinchã “7214/58.
Sec. am Administração
LEI Nº 116/92, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1,992
NCONCCDE PENSÃO VITALÍCIA A EX-VEREA
DOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A CAMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE GOIÁS
no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu Prefeito SANCIONO
a seguinte Lei:
CAPITULO 1
DAS DIS2USIÇÕES GERAIS
qm,
a Art. 1º - Fica concedido aposentadoria vitalícia
ao Sr. Antônio Xavier de Godoy, no valor de 100%(Cem por cento),
de um salario dos servidores Municipais de Matrinchã, pago no "
Mês de Outubro de 1.992, e sorá reajustado na mesma provorção do
de pessoal ativo deste Município com o “Nivel 01
I - A aposentadoria a que se concede este artigo
se dá pela precariedade da situação financeira em que se encon-!!
tra e pelo reconhecimento dos seus serviços, prestado a este Mu-
nicípio quando veraador,
II - A aposentadoria cancedida nesta Lei extingue:
A) - Com a renúncia do aposentado;
£L »
8) - Com o falecimento do aposentado.
III- Caberá o departamento de pessoal incluir na!
folha de pagamento o aposentado,
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º - Fica o Chefe do poder executivo autori-
zado a abrir credito especial ou suplementares, para fazer fasse!
as despesas decorrente desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01
de Outubro ds 1,992, revogada as disposições em contrário,
; Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Esta
do de Goias, aos 16 dias do Mes de Novembro de 1,992,
élino Lucas
Prefeito

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