br-locleg corpus explorer

← Matrinchã (GO)

norma nº 126/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1993
Date 1993-04-16
EmentaAutoriza convênio com o DETRAN-GO para instalação de uma "CIRETRAN" na cidade de Matrinchã, e dá outras providências.
native_id109

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Matrinchá
LEI Nº 126/93 de 16 de abril de 1.993,
a "AUTORIZA CONVÊNIO COM O DETRAN-GO
sancionado a PARA INSTALAÇÃO DE UMA "CIRETRAN "
, og NA CIDADE DE MATRINCHÃ, E DS ou-
em Ab TRAS PROVIDÊNCIAS",
A Câmara Municipal de Matrincha, Estado de Goiás, a-
provou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte leis:
Art. 1º- Fica o chefe do poder Executivo Municipal !
autorizado a firmar convênio com o DETRAN -GO, com objetivo de
cooperar para o bom funcionamento do serviço de trânsito e do-
É)
cumentação de veiculos desta cidade.
Art, 2º- A Prefeitura caderá em disponibilidade com
ônus para o Município, imóvel adquado às instalações da CIRE-
TRAN, pessoal qualificado, no quantitativo necessário à execu
ção dos serviços, realizar as demais despesas operacionais, !
material permanente, arcando com a implantação de sinalização
de transito quando for o caso, responsabilizar-se pela segu-!
rança dos documentos de trânsitos e outras obrigações adminis
trativas.
Arte 3º- O DETRAN responsabilizará pelo treinamento
do pessoal colocado pelo Município a disposição da CIRETRAN, !
fornecer o material específico para a execução dos trabalhos e
exercer a fiscalização das atividades ali desenvolvidas, arcar
com ônus dos seus servidores lotados na CIRETRAN.
Art. 4º - Esta lei entrará,em vigor na data de sua
públicação, revogando-se as disposíções em contrário
Gabinete da Prefeita p ãos 16
dias do mês de abril ds
Av. João Artiaga s/nº Centre

open original →