| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1993 |
| Date | 1993-04-16 |
| Ementa | Autoriza convênio com o DETRAN-GO para instalação de uma "CIRETRAN" na cidade de Matrinchã, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Matrinchá LEI Nº 126/93 de 16 de abril de 1.993, a "AUTORIZA CONVÊNIO COM O DETRAN-GO sancionado a PARA INSTALAÇÃO DE UMA "CIRETRAN " , og NA CIDADE DE MATRINCHÃ, E DS ou- em Ab TRAS PROVIDÊNCIAS", A Câmara Municipal de Matrincha, Estado de Goiás, a- provou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte leis: Art. 1º- Fica o chefe do poder Executivo Municipal ! autorizado a firmar convênio com o DETRAN -GO, com objetivo de cooperar para o bom funcionamento do serviço de trânsito e do- É) cumentação de veiculos desta cidade. Art, 2º- A Prefeitura caderá em disponibilidade com ônus para o Município, imóvel adquado às instalações da CIRE- TRAN, pessoal qualificado, no quantitativo necessário à execu ção dos serviços, realizar as demais despesas operacionais, ! material permanente, arcando com a implantação de sinalização de transito quando for o caso, responsabilizar-se pela segu-! rança dos documentos de trânsitos e outras obrigações adminis trativas. Arte 3º- O DETRAN responsabilizará pelo treinamento do pessoal colocado pelo Município a disposição da CIRETRAN, ! fornecer o material específico para a execução dos trabalhos e exercer a fiscalização das atividades ali desenvolvidas, arcar com ônus dos seus servidores lotados na CIRETRAN. Art. 4º - Esta lei entrará,em vigor na data de sua públicação, revogando-se as disposíções em contrário Gabinete da Prefeita p ãos 16 dias do mês de abril ds Av. João Artiaga s/nº Centre