| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | Especifica valores para remuneração de pessoal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Matrinchã Administrando com Amor LEI Nº 128/93 DE 30 DE JUNHO DE 1993. AA co? a2 9 NESPECIFICA VALORES PARA REMUNBRA = f sa ÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVI- hi DÊNCIAS", es A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de! N Goiás, aprovou e eu Prefeita Municipal Sanciono a seguinte Leés Art. 1º - Fica instituida para a remuneragã ção dos funcionários públicos Municipais de Matrinchã, com efeito retroativo a 1º de maio de 1.993, a seguinte tabela de vencimentos: D;A.S.1 = 19.819.800,00 D.A.S.II - 13.213.200,00 D.A.S.III - 10,000,000,00 DAE I - 33.033,000,00 D.A E. II - 33,033,000,00 D.A .EcIII - 17,.500,000,00 D.A E. IV = 13.213,200,00 + D.AeI. 1 - 8.258.250,00 D.Ael. 11 - 5.615.610,00 D.A.I.III - 5.285.280,00 D.A.I. IV - 4.954.950,00 D.A.l. VU - 3.303.300,00 E.l. - 9.909.900,00 Ecll. - 6.606.600,00 AE. - 3.303.300,00 A.EeReEs = 3.303.300,00 ReEi - 3.303.300,00 Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO | Prefeitura Municipal de Matrinchã aaie E EA AE.ReE - 4,954,950,00 «o tb Cao A.G. 01 - 3.303.300,00 Ds AG. 02 - 3.633.630,00 < «&s A.Ge 03 - 3,963.960,00 A.Ge 04 = 6.606.600,00 A.Ge OS = 6.936.930,00 eos AG. 06 = 7.267.260,00 Aãe 07 - 8.258.250,00 Art. 2º- Ficam criados, no quadro de funcio- nários do Município 10 (dez) cargos, de provimento em comis são de supervisores de serviços públicos, com símbolo D.A,- IV. Art. 3º - Para fazer face às dispesas ineren tes à presente lei, fica a Chefe &o Poder Executivo autori- zada à abrir crédito especial ou suplementar até o limite ! das mesmas, o) Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data! de sua publicação, revogando-se as disposições em contrári- O. Gabinete da Prefeita Municipal de Matrincha! Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de junho de 1993, Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 €391-1151 - Matrinchã-GO a A