| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde - FMS e dá outras providências. |
| native_id | 115 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8
— os Prefeitura Municipal de Matrinchã 2: LEI Nº 0132/93 DE 30 DE JUNHO DE 1993, ancionê E 3 É + oo 1d "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ e RB DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", + FACO saber que a Câmara Municipal de Matrin= chã, Estado de Goiás; aprovou e eu Prefeita Municipal sanci ono a seguinte leis 3 BAPÍTULO 1 SEÇÃO 1 DOS OBJETIVOS Art. 1º - Ficá instituído o FUNDO MUNICIPAL?! DE SAÚDE, que tem por objetivo criar condições financeiras! e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretá- ria Municipal de Saúde, que compreendem: 1 - O atendimento à saúde universalizando, *! integral, regionalizando e hierarquizado; II - A vigilância Sanitária; III - À vigilância apidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes; Iv - O contrle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho! em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual, SEÇÃO II DA VINCULAÇÃO DO FUNDO Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchãa-GO Prefeitura Municipal de Matrinchá a TT Em 90/06 1 Arte 22 - O Fundo Municipal de Saúde ficará" vinculado diretamente à Secretária Municipal de Saúde. SEÇÃO 11 DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - São atribuições da Secretária Muni cipal de saúde: I - Gerir o fundo Municipal de Saúde e esta- belecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjun= to com o Conselho Municipal de Scúde; II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a + realização das ações previstas ao Conselho Municipal ds Saú de; III - Submeter ao Conselho Municipal de Saú- de, o plano de aplicação a cargo do Fundo de Diretíizes Or= çamentárias; IV - Submenter ao Conselho Municipal de Saú de as demonstração mensais de receita do fundo; V - Encaminhar à contabilidade geral do Mu= nicípio as domonstração mencionadas no inciso anterior; VI- Subdelegar competência aos responsáveis pelos estabslecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; VII -Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso; VIII- Ordenar empenhos e pagamentos das des- pesas do fundo; Av. João Artiaga s/nº Centro- Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO Prefeitura Municipal de Matrinchã es Sancionado Em. 20/00] IX - Manter os controles necessários à execução orçamentária do fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do fundo; X - Manter, em coordenação com o setor de patri- mônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários so bre os bens patrimoniais com carga ao fundo; XI - Providênciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indique a situação ecônomi- ) ca-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; XII- Manter os controles necessários sobre convê nios ou contratos de prestação de serviços pelo setor pri- vado; XIII- Manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde. SEÇÃO 1V DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 4º - São receitas do fundo: I - As transferências oriundas do orçamento da se guridade Social e do orçamento estadual, como decorrência ! do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal. II- Os redimentos e os juros provinientes de apli cação financeiras; III- O produto de convênios firmados com outras ! entidades financeiras; IV - O produto da arrecadação da taxa de fiscali- zação sanitária e de higiene, multas juros de mora por in-= fração ao Código Sanitário Municipal, bem com parcelas de arrecadação de outras taxas já instituida e daquelas que o Município vier a criar; Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO Prefeitura Municipal de Matrinchã a) per Sancionado | Em 29/ 001 V - As parcelas do produto da arrecadação de ou- tras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços de outras transferências que O Mu nicípio tenha direito a receber por força de Lei e de con vênio ao setor; VI- Doação em espécie feitas diretamente para es- te Fundo; VII- Contrapartida do município com meta de atin- gir o minimo 10% (dez porcento) do Orçamento Municipal; $-1º- As receitas descritas neste artigo serão de positadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência do Banco do Brasil S/A. $-2º2- A aplicação dos recursos de natureza finan- ceira dependerá! I- da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; II- De prévia aprovação da secretaria de Saúdef ? 1II= Do cumprimento da legislação pertinente ao INAMPS/GO e toda legislação financeira em vigor. $-32- A liberação de receitas por parte do Municí pio serão realizadas até no máximo de 10º (décimo) dia útil do mês seguinte aquele em que se efetivaram as respectivas! arrecadações. SUSSEÇÃO 1 DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 5º - Constituem ativos do fundo Municipal de Saúde: I- Disponibilidade monetárias em bancos ou caixa ! especial oriundas das receitas espeçificadas; Av. João Artiaga s/nº Centro- Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO Prefeitura Municipal de Matrinchã sd pets Sancionado | II- Direitos que por ventura vier a constituir; III- Bom móveis e imóveis que foram destinados ao sistema de saúde do Município; IV- Bens móveis e imóveis doados com ou sem ônus, destinados ao Sistema de Saúde do Município. Parágrafo Único- Anualmente se processará O inven tário dos bens e vireitos vinculados ao fundo. (da SUBSEÇÃO II DOS PASSIVOS DO FUNDO Art. 6º- Constituem passivos do Fundo Municipal ! de saúde as obrigações que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do Sistema Muni cipal de Saúde. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO 1 DO ORÇAMENTO * Art. 72 - O orçamento do fundo Municipal de Saúde a) E evidênciará as politicas e o programa do trabalho governa- mentais, observadas o Plano Plurianual e a Lei Diretrizes ! orçamentárias, e os princípios da universidade e do equili- brio. $-1º- O orçamento do Fundo Municipal de Saúde in- tegrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade, $-2º- O orçamento do Fundo Municipal de saúde ob- servará na sua elaboração e na sua execução os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. SUBSEÇÃO 11 DA CONTASILIDADE mm Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrincha-GO -0 - o Bo ; Do 1 Arte 8º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, tem por objetivo evidenciar a situação Financeira tem patrimonial e orçamentária do sistema Municipal de saú- de, observados os padrões e normas estabelecidas na legisla ção pertinente, Arte 9º - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle ! prévio, concomitante e subseguente e de informar inclusivo! de apropriar e apurar custos dos serviços e, consequenti-! mente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar" e analizar os resultados obtidos. Art. 10º = A escritura será feita pelo méta do das partidas dobradas, $-1º - A contabilidade emitirá relátório men sais de gestão, inclusive dos custos dos serviçoos 8$-2º - Entende-se por relatório de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do fundo Municí- pal de Saúde e demais demonstraçães exigidas pela adminis-! tração e pela legislação perbinente, $-B2 - As demonstração e os relatório produ- zidos passarão a integrar a contabilidade geral do Municí-! pios SEÇÃO vI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO 1 DA DESPESA Art. 11º - Nenhuma despesa será realizada sê sem necessária autorização orçamentária, Parágrafo Único - Para os casos de insufici- encia e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os ! créditos adicionais suplementares e especiaés, autorizados" por lei e aberto por decreto ds executivos Art. 12º - A despesa do Fundo Municipal de ! Saúde se constituirá des Av. João Artiaga s/nº Centro- Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrincha-GO 1 - Pagamento de vencimentos, salários, gra- tificações ao pessoal dos orgãos ou êntidades de administra ção direta ou indireta que participam da execução das ações previstas no Art, 1£ da presente leis II - Pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programa ou projeto espetfices do setor de saúde, observado o disposto! no art. $-1º, do art. 199 da constituição federal: III - Aquisição de material permanente e de! consumo e de outros insumo necessários ao desenvolvimento * dos programas; Iv - Construção, reforma, ampliação, aquisi-= ção ou locação de imóveis para adequação de rede física de prestação de serviços de saúde; V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos *! instrumentos de gestão, planejamento, administração e con-! trole das ações de saúde; VI - desenvolvimento de programa de capacita ção e aperfsiçoamento de recursos humanos em saúde: Vil - atendimento de despesas diversas, de É e Ps - me carater urgente o inadiavel, necessarias a execução das a- ções e serviços de saúde mencionados no art. 1º da presente lei. SUSSEÇÃO 11 DAS RECEITAS Ê Art. 13 - A execugãorçamentária das receitas se processará através da abtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta lei. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 142º - O fundo Municipal de Saúde terá vigencia ilimitada, Art, 15º - Fica c« Chefe Go Poder Executivo ! Av. João Artiaga s/nº Centro- Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO Prefeitura Municipal de Matrinchã ço id em 2/06 193. Municipal autorizado à abrir Cródito Adicional Especial no Valor Cr$ 500,000,00 (quinhentos Mil Cruzeiros), para co- brir as despesas de implantação do fundo de que se trata a presente Lei, Parágrafo Único - As a ii a serem aten- didas pelo presente crédito correrão à conta do código de despesa necessária para implantação do Fundo. Art. 16º - Revogadas as disposições em con-= s trário, esta lei entrará em vigor na data de sua publica-! ção. Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de junho de 1993, Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrincha-GO